CABOTAGEM AÉREA, UMA LIBERDADE CONTESTADA

 

Em seu “Boletim Eletrônico” de sábado da semana passada, o Sindicato Nacional dos Aeronautas divulgou, sob o título          “Governo do Chile autoriza cabotagem aérea”, detalhes sobre a decisão e seus comentários. O SNA é o interprete dos pontos de vista dos aeronautas e dos aeroviários, que representam pilotos e comissários atuantes na indústria de transportes aéreos.

O Sindicato escreveu: ”A medida, segundo o governo chileno, visa reduzir os preços das passagens aéreas e do transporte de cargas. Ela faz parte da Agenda de Impulso Competitivo estabelecida pelo executivo em 2011, para fomentar a economia nacional. Assim que aprovada pela Junta Aeronáutica Civil e publicada no Diário Oficial do país, as empresas aéreas estrangeiras poderão realizar vôos domésticos no Chile sem a necessidade de acordos de reciprocidade. O governo do Chile destaca que há disponibilidade imediata das empresas estrangeiras de iniciarem seus vôos no mercado doméstico”.

A seguir, o SNA fez questão de salientar que a medida “não foi bem recebida pela indústria aeronáutica chilena, em especial pelas empresas aéreas menores, que veem a cabotagem com temor, devido à concorrência internacional” e enfatizou que para aprovar o projeto de fusão com a Tam “a Lan comprometeu-se a expressar opinião favorável à abertura unilateral dos céus chilenos”. Por esta razão nada poderá objetar à medida anunciada pelo Ministro dos Transportes e pelo ministro da Economia do Chile.

Encerrando seu boletim, o Sindicato lembra que no Brasil a Anac, Agência Nacional de Aviação Civil “vem defendendo a cabotagem como um meio para a redução dos valores das passagens aéreas a partir da ampliação da concorrência”, alerta os trabalhadores do setor “para os riscos que podem ter, caso a proposta venha a ser adotada também pelo Brasil” e afirma que as entidades sindicais são contrárias à abertura dos céus brasileiros, pois entendem que ela “fragiliza a manutenção das empresas aéreas de bandeira nacional, pondo em risco milhares de postos de trabalho diretos e indiretos”, devendo a cabotagem, também do ponto de vista da assessoria econômica do SNA, ser considerada “prejudicial ao país, aos passageiros e aos trabalhadores”.

Mas afinal, de que trata a “cabotagem”? E´ um direito, o nono acrescentado à lista tradicional das liberdades do ar que ,quando é autorizado, permite o transporte de passageiros ou cargas entre duas cidades (points) do exterior de parte de uma aeronave pertencente a outro país. Na origem aplicado nos transportes marítimos , representava um direito exclusivo de cada país ao longo de suas costas, que posteriormente passou a vigorar também em relação ao tráfego aéreo operado em território estrangeiro. Entre as chamadas liberdades do ar, a eliminação das restrições à cabotagem tem encontrado firme resistência de parte de muitos países, após a abertura ao tráfego internacional imposta pelos Estados Unidos com seu “Airline deregulation Act”, assinado pelo presidente Carter em outubro de 1978. Atualmente não há restrições de cabotagem no tráfego aéreo entre os países da União Européia.

Basicamente essas restrições são uma forma de protecionismo a favor das companhias nacionais, pois seu objetivo principal é evitar a competição em rotas domésticas com empresas aéreas estrangeiras que operam vôos internacionais para o país.

Segundo os defensores da cabotagem, essa eventual competição é do interesse dos usuários, pois poderá reduzir as tarifas em determinadas rotas domésticas. Para seus adversários, a competição é desfavorável às empresas nacionais, pois as estrangeiras poderiam aplicar elevadas reduções tarifárias, pelo fato dessas vendas representarem uma receita extra, para elas de importância secundária, produzida pelos vôos “domésticos” eventualmente ligados às freqüências da aérea estrangeira. À parte os horários de chegada, nem sempre convenientes para um passageiro doméstico, no caso do Brasil, considerando que há empresas do exterior que voam atualmente para várias cidades do país, a cabotagem poderia todavia criar uma espécie de rede, cujo principal atrativo para os usuários nacionais seria viajar a preços menores em aeronaves de grande porte.

Até aqui, a cabotagem não parece evidenciar prejuízos nem para o país nem para os passageiros. Quanto aos trabalhadores brasileiros do setor, também não parece inevitável que haverá dispensas de funcionários nas companhias nacionais, devido à “competição” estrangeira, sendo provável até que essas “novatas” precisem de elementos locais. E não é excluída a possibilidade de serem eventualmente contratados comissários nacionais para o atendimento dos serviços nos trechos domésticos, pare aliviar o cansaço daqueles que embarcaram na escala de origem.

Todas essas considerações teriam algum valor a partir do momento que também o governo brasileiro optasse pela concessão do direito de cabotagem às empresas estrangeiras, decisão essa que com o apoio da Anac poderia ser complementar àquela chilena, em vista da união entre a Lan e a Tam.

Nessa eventualidade, sendo que a competição poderia causar algum prejuízo direto e indireto às receitas das companhias nacionais, o eventual posicionamento contrário à cabotagem caberia ao SNEA, o sindicato nacional das empresas aeroviárias. Ainda mais que as empresas aéreas do país não teriam estruturas para realizar operações recíprocas de cabotagem no exterior.