ATUALIZANDO UMA HISTÓRIA MAL CONTADA

 

Passam os meses, os anos, os presidentes do Supremo Tribunal Federal e, daqui a pouco, também o presidente da República; o dossiê sempre mais volumoso passa de um para outro setor da Justiça, sobe e desce pelos andares do Palácio do Planalto; é lido, comentado ou arquivado aqui e ali; é apoiado no Senado Federal, repudiado pela União e enrolado pela AGU; e leva nessa sua louca andança em busca de uma solução, os sonhos, ou as ilusões de milhares de aposentados, que nele depositam suas últimas esperanças de vida mais decorosa e de confiança num futuro melhor.

Seu nome já apareceu nos comícios, nas ruas, nos aeroportos, no Parlamento na TV e nas páginas de jornais, já foi motivo de polemicas e de acusações, agitando a vida dos responsáveis de sua administração e dos omissos governamentais. Seu nome, Aerus, já se teria apagado no horizonte social do país não fossem a teimosia sindical, a força do desespero de seus integrantes, a sensibilidade de um punhado de senadores, a honestidade de uns poucos políticos e as promessas que, em boa ou má fé, realimentam periodicamente as esperanças que o tempo está apagando.

 

Cabe, nessa fase talvez decisiva, que coincide com a posse de um novo alto magistrado na presidência do STF e na próxima mudança no alto comando da Nação, lembrar os fatos que pertencem á história de uma aposentadoria que deveria ser de apoio a milhares no caminho, as vezes penosos reservado aos anciãos, mas que vice-versa se transformou para eles em motivo de permanentes tensões.

 

Há dias o Senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, teve a constância de mais uma vez apresentar, em Sessão do Senado, o um longo, objetivo e detalhado relatório sobre as ocorrências que motivaram a situação atual do Aerus. E´ um texto esclarecedor, que transcrevemos a seguir, para quem não conhece todos os detalhes, ou para quem precisa se conscientizar de que a solução do problema é uma questão de justiça.

Quero falar hoje sobre o caso do Aerus. O fundo de pensão foi criado em 1982 de forma absolutamente legal: além das contribuições de empregados e empregador, havia uma terceira fonte de financiamento, definida a partir de estudos de um Grupo Interministerial. Tratava-se de 3% sobre toda a venda de bilhetes aéreos domésticos no país. Esse percentual era obrigação decorrente do Contrato de Concessão firmado entre a União e as companhias aéreas. A suplementação dos benefícios da previdência oficial era um desejo antigo da classe  dos aeroviários e aeronautas. Quando o Aerus nasceu, na Varig, seus idealizadores pensaram em toda categoria profissional. Na época tiveram o apoio e a compreensão dos poderes públicos. Daí o grupo  Interministerial. O Aerus vinha como forma de capitalizar o tempo e o trabalho desses profissionais por meio de uma poupança segura.

Mas a Vasp (patrocinadora de outro instituto, de nome assemelhado – Aeros), assim que foi "privatizada" solicitou não mais repassar a chamada 3ª fonte de financiamento. (Foi o primeiro atentado á sobrevivência do Aerus). Mas o Departamento de Aviação Civil (DAC), alegou inicialmente, em 1990, que se tratava de condição da concessão, ou seja, cláusula de cumprimento obrigatório, afastando a pretensão da Vasp. Alegou, ainda, que não era a Vasp quem pagava - tão somente repassava ao consumidor o valor relativo à 3ª fonte.
Sete meses depois,  a Vasp novamente foi ao DAC e obteve um ofício que dispensava todas as companhias aéreas de repassar a 3ª fonte. A mesma autoridade negou e, sete meses após, autorizou essa barbaridade.

 
Aí constatamos três problemas: não houve processo administrativo que permitisse ao Instituto Aerus opinar a respeito de sua própria sobrevivência;  nunca competiu ao DAC opinar ou decidir sobre custeio de fundos de pensão; e, quem deveria fiscalizar, ou seja, a Secretaria de Previdência Complementar, silenciou completamente sobre o assunto. Assim, o Aerus teve simplesmente extinta uma das três fontes de financiamento.

Em 1995 foi criado o segundo plano de benefícios do Aerus, o chamado Plano II, construído sob a modalidade de contribuição definida, e praticamente imposto ao universo de participantes. A moda dos chamados planos de contribuições definidas (CD) chegou aqui pelas mãos das multinacionais de atuária. O problema não foi a implantação de um plano assim, mas sua criação a partir de recursos do plano antigo, sem que o plano antigo autorizasse isso.

Ainda mais grave: novamente foi quebrada a regra de custeio do Aerus.
A regra original previa um percentual da folha de pagamento a ser paga pela patrocinadora. Com a criação do Plano II, as companhias aéreas passaram a adotar outro conceito: não mais a folha total de pagamento, mas a chamada folha de participantes. Ocorre que o plano havia sido formulado com o cálculo do seu custeio a partir da folha total de pagamento, e não da chamada folha de participantes.
O procedimento - a quebra da regra de custeio - foi aprovada pela secretaria de previdência complementar, assim como a criação de um plano a partir de recursos de outro.
Já em 1998 a Secretária de Previdência Complementar (SPC) autorizou a saída da TAM, que também era patrocinadora do instituto. Porém, o Regulamento do Aerus previa o aporte em caso de retirada de patrocínio, e a SPC autorizou a saída da TAM retirando recursos do Plano. Com isso a entidade sofreu novo baque.
Em 29 de dezembro de 2002 a SPC aprovou o "estilhaçamento" dos planos de benefícios. Ou seja, anteriormente havia o Plano I e o Plano II. A partir de então, passou a existir Plano Varig I e II, Plano Rio Sul I e II, Plano Nordeste I e II, e por aí afora. Foram, portanto, gerados 19 planos de benefícios, se não me falha a memória.

Pior, foi modificado o regulamento. Em cada um desses planos, a patrocinadora passou a contribuir com quanto quisesse, quando quisesse e se quisesse.
E, por coincidência, nunca mais quis contribuir. Ou seja, havia um contrato entre privados - participantes, fundo de pensão e patrocinadora. A Secretária de Previdência Complementar simplesmente autorizou que uma das partes não mais honrasse o contrato, que uma das partes passasse a contribuir de forma diferente. Isso ocorreu em todos os planos, fruto do estilhaçamento.

Como sabemos, os fundos de pensão funcionam em regime de  capitalização. Nesse regime, acumula-se previamente, cada geração acumula os  recursos para pagar a sua própria aposentadoria.
Em determinado momento, a Varig não conseguiu honrar sua contribuição e pediu que fosse financiada por 12 meses. Não honrou e refinanciou por mais doze meses. Não honrou novamente, mais 36 meses, mais dez anos, mais 20 anos.
No total foram 21 renegociações de dívidas entre Aerus e Varig, e oito renegociações de dívidas entre Aerus e Transbrasil. Ou seja, a lei exige regime de capitalização. A SPC, no entanto, aprovou um regime de "contratação", e não capitalização. Ao invés de aportar recursos, aportava contratos. E tais contratos nunca foram honrados.
Não houve apenas omissão da União. Houve ação deliberada da Secretária de Previdência Complementar aprovando quebra de regras contratuais de forma unilateral, sempre em prejuízo do participante, ou seja, da parte mais fraca.
Justamente por isso foi ajuizada ação civil pública responsabilizando civilmente a União pela quebra do Instituto.

Dada a robustez das provas apresentadas, foi obtida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, determinando a Desembargadora Federal Neuza Alves da Silva que a União aportasse os valores necessários à manutenção mensal do benefício para cada assistido. Descumprida a decisão judicial, foi estabelecida multa diária por descumprimento.
A União ingressou com pedido de Suspensão de Liminar junto ao Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de recurso  atípico, de uso exclusivo da União, estados e municípios, cabível quando houver, independentemente do juízo de mérito, possibilidade de dano à ordem pública, à saúde pública, à segurança pública ou à economia.

A ministra deferiu tão somente a suspensão da multa, sem afastar a decisão que responsabiliza a União. Ou seja, a decisão que responsabiliza a União permanece válida, mas a multa diária que compelia a União a pagar foi afastada provisoriamente. Contra essa decisão foi interposto Agravo Regimental a ser julgado pelo pleno do STF.

O que houve, então, no Aerus? Para os seus segurados, houve fraude à capitalização, e essa fraude foi praticada pelas próprias autoridades públicas.
Vamos além, não houve apenas omissão: a União agiu, autorizou, aprovou, chegando ao cúmulo de criar a figura de patrocinadoras que nada patrocinam, ou seja, que não estão obrigadas a contribuir para o fundo.
Os contratos firmados foram completamente ignorados. É essa a síntese da questão. As ilegalidades perpassaram diversos governos.
Ao invés de recursos, ingressavam "contratos de refinanciamento". São as chamadas "operações mata-mata", absolutamente vedadas pelo Banco Central e vedadas entre fundos e suas patrocinadoras. A SPC, no entanto, aprovou cada uma das múltiplas renegociações. Houve fraude à lei, houve fraude ao regime de capitalização.

Hoje são 17 mil participantes do Aerus, sendo 8.500 aposentados e pensionistas e 8.500 ativos (funcionários demitidos). Pessoas que há quatro anos tiveram suas aposentadorias reduzidas a 8% do que estavam recebendo até 12 de abril de 2006.
Imaginem, senhores senadores e senhoras senadoras, como uma pessoa pode continuar com seus compromissos de plano de saúde, medicamentos, alimentação com uma redução de 91%!? A idade média dos aposentados é de 72 anos e um indicador que nos foi enviado por aqueles que lutam pelos direitos dos que apostaram no Aerus nos mostra que o número de óbitos aumentou em 20% desde abril de 2006, época em que foi decretada a liquidação extra judicial pela Secretaria de Previdência Complementar, publicada no Diário Oficial da União.
Essas pessoas estão lutando para receber o que pagaram. Elas não querem benefícios além daquilo que pagaram, querem apenas o que lhes é de direito.
Uma frase que eles próprios dizem é: “Fomos os únicos que cumpriram integralmente o que estava no contrato e agora ‘pagamos o pato’.”

Essas pessoas, assim como há quatro anos, aguardam o julgamento em 1ª instância, na 14ª vara federal aqui em Brasília, da Ação Civil Pública que responsabiliza o Governo em razão da Secretária de Previdência Complementar (hoje substituída pela PREVIC – Agencia Reguladora da Previdência Complementar), ter avalizado renegociações entre Varig e Aerus.
A liminar existente já foi julgada pelo do STF responsabilizando o Governo, condicionando tão somente o julgamento e vitória em 1ª instancia, para que a liminar passe a valer e que os pagamentos das aposentadorias possam voltar a ser pagos.


Segundo integrantes da Comissão dos Aposentados Aerus do Rio Grande do Sul e do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, não houve apenas omissão da União.
Segundo essas pessoas, sejam da ativa, sejam aposentados e pensionistas, eles perderam qualidade de vida, perderam a confiança nas instituições, companheiros de luta, muitos já falecidos, e perguntam:  “O caso Aerus é um crime doloso ou culposo?”

Lembro aqui que nossa Constituição Federal determina, em seu Artigo 85 inciso 7, que é dever do Presidente da República, cumprir quaisquer decisões do Judiciário.
Além disso, o estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), em seu Art. 102, diz que “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.”
Esperamos que o pleito dessas 17 mil pessoas seja atendido o mais breve possível.
Era o que tinha a dizer”.