ATUALIZANDO UMA HISTÓRIA MAL CONTADA
Passam os meses, os anos, os presidentes do Supremo Tribunal Federal e, daqui a pouco, também o presidente da República; o dossiê sempre mais volumoso passa de um para outro setor da Justiça, sobe e desce pelos andares do Palácio do Planalto; é lido, comentado ou arquivado aqui e ali; é apoiado no Senado Federal, repudiado pela União e enrolado pela AGU; e leva nessa sua louca andança em busca de uma solução, os sonhos, ou as ilusões de milhares de aposentados, que nele depositam suas últimas esperanças de vida mais decorosa e de confiança num futuro melhor.
Seu nome já apareceu nos comícios, nas ruas, nos aeroportos, no Parlamento na TV e nas páginas de jornais, já foi motivo de polemicas e de acusações, agitando a vida dos responsáveis de sua administração e dos omissos governamentais. Seu nome, Aerus, já se teria apagado no horizonte social do país não fossem a teimosia sindical, a força do desespero de seus integrantes, a sensibilidade de um punhado de senadores, a honestidade de uns poucos políticos e as promessas que, em boa ou má fé, realimentam periodicamente as esperanças que o tempo está apagando.
Cabe, nessa fase talvez decisiva, que coincide com a posse de um novo alto magistrado na presidência do STF e na próxima mudança no alto comando da Nação, lembrar os fatos que pertencem á história de uma aposentadoria que deveria ser de apoio a milhares no caminho, as vezes penosos reservado aos anciãos, mas que vice-versa se transformou para eles em motivo de permanentes tensões.
Há dias o Senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, teve a constância de mais uma vez apresentar, em Sessão do Senado, o um longo, objetivo e detalhado relatório sobre as ocorrências que motivaram a situação atual do Aerus. E´ um texto esclarecedor, que transcrevemos a seguir, para quem não conhece todos os detalhes, ou para quem precisa se conscientizar de que a solução do problema é uma questão de justiça.
“Quero falar hoje sobre o
caso do Aerus. O fundo de pensão foi criado em 1982 de forma absolutamente
legal: além das contribuições de empregados e empregador, havia uma terceira
fonte de financiamento, definida a partir de estudos de um Grupo Interministerial.
Tratava-se de 3% sobre toda a venda de bilhetes aéreos domésticos no país. Esse
percentual era obrigação decorrente do Contrato de Concessão firmado entre a
União e as companhias aéreas. A suplementação dos benefícios da previdência
oficial era um desejo antigo da classe dos aeroviários e aeronautas.
Quando o Aerus nasceu, na Varig, seus idealizadores pensaram em toda categoria
profissional. Na época tiveram o apoio e a compreensão dos poderes públicos.
Daí o grupo Interministerial. O Aerus vinha como forma de capitalizar o
tempo e o trabalho desses profissionais por meio de uma poupança segura.
Mas a Vasp
(patrocinadora de outro instituto, de nome assemelhado – Aeros), assim que foi
"privatizada" solicitou não mais repassar a chamada 3ª fonte de
financiamento. (Foi o primeiro atentado á sobrevivência do Aerus). Mas o
Departamento de Aviação Civil (DAC), alegou inicialmente, em 1990, que se
tratava de condição da concessão, ou seja, cláusula de cumprimento obrigatório,
afastando a pretensão da Vasp. Alegou, ainda, que não era a Vasp quem pagava -
tão somente repassava ao consumidor o valor relativo à 3ª fonte.
Sete meses
depois, a Vasp novamente foi ao DAC e obteve um ofício que dispensava
todas as companhias aéreas de repassar a 3ª fonte. A mesma autoridade negou e,
sete meses após, autorizou essa barbaridade.
Aí
constatamos três problemas: não houve processo administrativo que permitisse ao
Instituto Aerus opinar a respeito de sua própria sobrevivência; nunca
competiu ao DAC opinar ou decidir sobre custeio de fundos de pensão; e, quem
deveria fiscalizar, ou seja, a Secretaria de Previdência Complementar,
silenciou completamente sobre o assunto. Assim, o Aerus teve simplesmente
extinta uma das três fontes de financiamento.
Em 1995 foi criado o segundo plano de benefícios do
Aerus, o chamado Plano II, construído sob a modalidade de contribuição
definida, e praticamente imposto ao universo de participantes. A moda dos
chamados planos de contribuições definidas (CD) chegou aqui pelas mãos das
multinacionais de atuária. O problema não foi a implantação de um plano assim,
mas sua criação a partir de recursos do plano antigo, sem que o plano antigo
autorizasse isso.
Ainda mais
grave: novamente foi quebrada a regra de custeio do Aerus.
A regra
original previa um percentual da folha de pagamento a ser paga pela
patrocinadora. Com a criação do Plano II, as companhias aéreas passaram a
adotar outro conceito: não mais a folha total de pagamento, mas a chamada folha
de participantes. Ocorre que o plano havia sido formulado com o cálculo do seu
custeio a partir da folha total de pagamento, e não da chamada folha de
participantes.
O
procedimento - a quebra da regra de custeio - foi aprovada pela secretaria de
previdência complementar, assim como a criação de um plano a partir de recursos
de outro.
Já em
Em 29 de
dezembro de
Pior, foi
modificado o regulamento. Em cada um desses planos, a patrocinadora passou a
contribuir com quanto quisesse, quando quisesse e se quisesse.
E, por
coincidência, nunca mais quis contribuir. Ou seja, havia um contrato entre
privados - participantes, fundo de pensão e patrocinadora. A Secretária de
Previdência Complementar simplesmente autorizou que uma das partes não mais
honrasse o contrato, que uma das partes passasse a contribuir de forma
diferente. Isso ocorreu em todos os planos, fruto do estilhaçamento.
Como
sabemos, os fundos de pensão funcionam em regime de capitalização. Nesse
regime, acumula-se previamente, cada geração acumula os recursos para pagar
a sua própria aposentadoria.
Em
determinado momento, a Varig não conseguiu honrar sua contribuição e pediu que
fosse financiada por 12 meses. Não honrou e refinanciou por mais doze meses.
Não honrou novamente, mais 36 meses, mais dez anos, mais 20 anos.
No total
foram 21 renegociações de dívidas entre Aerus e Varig, e oito renegociações de
dívidas entre Aerus e Transbrasil. Ou seja, a lei exige regime de
capitalização. A SPC, no entanto, aprovou um regime de "contratação",
e não capitalização. Ao invés de aportar recursos, aportava contratos. E tais
contratos nunca foram honrados.
Não houve
apenas omissão da União. Houve ação deliberada da Secretária de Previdência
Complementar aprovando quebra de regras contratuais de forma unilateral, sempre
em prejuízo do participante, ou seja, da parte mais fraca.
Justamente
por isso foi ajuizada ação civil pública responsabilizando civilmente a União
pela quebra do Instituto.
Dada a
robustez das provas apresentadas, foi obtida a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, determinando a Desembargadora Federal Neuza Alves da Silva que a
União aportasse os valores necessários à manutenção mensal do benefício para
cada assistido. Descumprida a decisão judicial, foi estabelecida multa diária
por descumprimento.
A União
ingressou com pedido de Suspensão de Liminar junto ao Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de
recurso atípico, de uso exclusivo da União, estados e municípios, cabível
quando houver, independentemente do juízo de mérito, possibilidade de dano à ordem
pública, à saúde pública, à segurança pública ou à economia.
A ministra
deferiu tão somente a suspensão da multa, sem afastar a decisão que
responsabiliza a União. Ou seja, a decisão que responsabiliza a União permanece
válida, mas a multa diária que compelia a União a pagar foi afastada
provisoriamente. Contra essa decisão foi interposto Agravo Regimental a ser
julgado pelo pleno do STF.
O que houve,
então, no Aerus? Para os seus segurados, houve fraude à capitalização, e essa
fraude foi praticada pelas próprias autoridades públicas.
Vamos além,
não houve apenas omissão: a União agiu, autorizou, aprovou, chegando ao cúmulo
de criar a figura de patrocinadoras que nada patrocinam, ou seja, que não estão
obrigadas a contribuir para o fundo.
Os contratos
firmados foram completamente ignorados. É essa a síntese da questão. As
ilegalidades perpassaram diversos governos.
Ao invés de
recursos, ingressavam "contratos de refinanciamento". São as chamadas
"operações mata-mata", absolutamente vedadas pelo Banco Central e
vedadas entre fundos e suas patrocinadoras. A SPC, no entanto, aprovou cada uma
das múltiplas renegociações. Houve fraude à lei, houve fraude ao regime de
capitalização.
Hoje são 17 mil participantes do Aerus, sendo 8.500
aposentados e pensionistas e 8.500 ativos (funcionários demitidos). Pessoas que
há quatro anos tiveram suas aposentadorias reduzidas a 8% do que estavam
recebendo até 12 de abril de 2006.
Imaginem,
senhores senadores e senhoras senadoras, como uma pessoa pode continuar com seus
compromissos de plano de saúde, medicamentos, alimentação com uma redução de
91%!? A idade média dos aposentados é de 72 anos e um indicador que nos foi
enviado por aqueles que lutam pelos direitos dos que apostaram no Aerus nos
mostra que o número de óbitos aumentou em 20% desde abril de 2006, época em que
foi decretada a liquidação extra judicial pela Secretaria de Previdência
Complementar, publicada no Diário Oficial da União.
Essas
pessoas estão lutando para receber o que pagaram. Elas não querem benefícios
além daquilo que pagaram, querem apenas o que lhes é de direito.
Uma frase
que eles próprios dizem é: “Fomos os únicos que cumpriram integralmente o que
estava no contrato e agora ‘pagamos o pato’.”
Essas
pessoas, assim como há quatro anos, aguardam o julgamento em 1ª instância, na
14ª vara federal aqui em Brasília, da Ação Civil Pública que responsabiliza o
Governo em razão da Secretária de Previdência Complementar (hoje substituída
pela PREVIC – Agencia Reguladora da Previdência Complementar), ter avalizado
renegociações entre Varig e Aerus.
A liminar
existente já foi julgada pelo do STF responsabilizando o Governo, condicionando
tão somente o julgamento e vitória em 1ª instancia, para que a liminar passe a
valer e que os pagamentos das aposentadorias possam voltar a ser pagos.
Segundo
integrantes da Comissão dos Aposentados Aerus do Rio Grande do Sul e do
Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, não houve apenas omissão da União.
Segundo
essas pessoas, sejam da ativa, sejam aposentados e pensionistas, eles perderam
qualidade de vida, perderam a confiança nas instituições, companheiros de luta,
muitos já falecidos, e perguntam: “O caso Aerus é um crime doloso ou
culposo?”
Lembro aqui
que nossa Constituição Federal determina,
Além disso,
o estatuto do Idoso (Lei 10.741/03),
Esperamos
que o pleito dessas 17 mil pessoas seja atendido o mais breve possível.
Era o que
tinha a dizer”.