GORDOS A BORDO TEM SEUS DIREITOS

As medidas tutelares impostas ás aéreas pela Justiça canadense

 

Deve haver neste país muitos mais gordos do que se imagina, a julgar pelo número de pessoas que escrevem a jornais e revistas para defender seus direitos. Até entre os leitores dos artigos deste site há quem reclamou, por ter sido informado na semana passada de que entre as empresas aéreas, várias já estariam cobrando o valor de um assento extra das pessoas obesas, enquanto outras estudam essa possibilidade.

 

Nutrólogos tem suas versões sobre as causas do aumento do número de pessoas obesas, excluindo os casos clínicos. A má alimentação e a gula em particular seriam responsáveis pelo aumento excessivo da gordura corporal. Mais difícil é explicar o oposto, pois se comer para determinada categoria de gordos pode ser um prazer, emagrecer é sem dúvida um sacrifício. São aquelas criaturas pálidas que andam nos palcos dos desfiles de moda, exibindo trajes que as mulheres de bom gosto nunca vestirão e avançam com o passo firme de um militar chinês frente á imagem de Mao. Elas não comem para continuar magras, tão esbeltas que se o critério de embarques nas aeronaves exige duas poltronas e tarifa dupla para os gordos, elas deveriam pagar meia passagem e ter assentos menores para justificar o desconto.

 

São duas categorias opostas, das quais somente a primeira, que incorpora os gordos, é visada pelas empresas aéreas, não pelo fato que seu peso excede os 70 kg. previstos por pessoa nos planos de vôo, mas pelo incomodo que podem causar ao passageiro da poltrona ao lado. Assim, várias aéreas acham que – considerando que elas vendem espaço na cabine – quem ocupa mais da área de um assento deve pagar a diferença. Seria uma medida comercial certa, se a maioria dos gordos não fosse vitima de problemas que fogem ao seu controle. Por isso, numerosas entidades acham injusto discriminar-los quando querem viajar, e exigem que a bordo lhes seja dado espaço adequado ao seu tamanho e a assistência da qual precisam para se locomover nos aeroportos. Eles não são criaturas do outro mundo nem seria correto opor-las aqueles seres tão comuns na África que, devido ao desequilíbrio social, á injustiça ou ás guerras carecem até da gordura mínima para sobreviverem.

 

Poucos países têm invocado a Justiça a favor dos obesos. Os Estados Unidos tem sido ásperos nas criticas aos gordos por compulsão alimentar errada, aos quais tem sugerido mudanças de hábitos e de casas de refeição. Com uma visão humanitária bem mais elevada,  a Suprema Corte do Canadá tomou o caso a serio, dando ao Aeroporto Internacional Gander, as duas maiores companhias aéreas do país e a outras organizações envolvidas na discriminação aos gordos, uma aula de direito e de bom senso. Aliás uma muito longa aula , cujo “executive summary” ocupa dezenas de páginas no link em inglês dedicado ao assunto.

 

A “Decision nº 6-AT-A-2008”, a seguir resumida, em sua introdução lembra que a Part V do estatuto do Canadá Transportation Act, já havia conferido á Canadian Transportation Agêncy  “ a “responsabilidade de eliminar indevidos obstáculos á liberdade de movimento de pessoas com problemas físicos no âmbito da rede federal de transportes”. Entre esses obstáculos estão incluídas tarifas, encargos e condições particulares de transporte, como já ocorreu em relação ás viagens por via férrea, antes que ficasse definido o principio da “reasonable accomodation “, ou seja de um assento adequado. Isso no contexto dos direitos humanos previstos pela jurisprudência, que em relação das pessoas com problemas físicos garante igual acesso aos meios de transporte e as opções de viagem, além de um tratamento indiscriminado. Na prática isso significa que  não poderão ser impostas aos gordos restrições econômicas ou o pagamento de tarifas mais elevadas para o mesmo serviço prestado a pessoas consideradas de tamanho normal. Ou seja :a não ser em casos particulares, devidamente comprovados, devem ser prestados ás pessoas com problemas físicos serviços que respeitem suas necessidades, tutelem a sua dignidade e facilitem a sua integração com todos os outros participantes do mesmo evento.

 

A “Decision”, depois de várias outras considerações, entra no mérito da exigência das empresas aéreas Air Canadá e WestJet de receber tarifas mais elevadas de pessoas em peculiares condições físicas, enfatizando que “cobrar mais por assento utilizado por elas representa um obstáculo indevido para a sua liberdade de locomoção, da mesma maneira que é imprópria a taxa aplicada pelo aeroporto Gander para prestar-lhes a necessária assistência”.

 

A Canadian Transportation Agency resumiu a seguir os pedidos apresentados a favor de pessoas com problemas físicos. A saber, um acompanhante viajando grátis e um segundo assento “free of charge”(ou um assento maior) para passageiros gordos, assim como a prestação de serviços gratuitos de parte do aeroporto de embarque. E numa oportuna analise do custo estimado que isso representa para as duas empresas, a CTA chegou á conclusão de que suas perdas anuais somariam 0,2% das respectivas receitas brutas ou, por cada viagem doméstica, a perda média por passageiro de cerca de 41 centavos para a Air Canadá e de16 centavos para a WestJet.

 

A Agência concluiu o seu documento ordenando ás duas aéreas e ao aeroporto Gander de modificar, no prazo de doze meses, suas normas de atendimento ás pessoas com defeitos físicos, que incluem  os obesos, sem onerar-los por suas características, pois não deve ser prejudicada a sua liberdade de locomoção, incluindo quando viajam em meios de transporte terrestres e aéreos.