GORDOS A BORDO TEM SEUS DIREITOS
As medidas tutelares
impostas ás aéreas pela Justiça canadense
Deve haver neste país muitos
mais gordos do que se imagina, a julgar pelo número de pessoas que escrevem a
jornais e revistas para defender seus direitos. Até entre os leitores dos
artigos deste site há quem reclamou, por ter sido informado na semana passada
de que entre as empresas aéreas, várias já estariam cobrando o valor de um
assento extra das pessoas obesas, enquanto outras estudam essa possibilidade.
Nutrólogos tem suas versões
sobre as causas do aumento do número de pessoas obesas, excluindo os casos
clínicos. A má alimentação e a gula em particular seriam responsáveis pelo
aumento excessivo da gordura corporal. Mais difícil é explicar o oposto, pois
se comer para determinada categoria de gordos pode ser um prazer, emagrecer é
sem dúvida um sacrifício. São aquelas criaturas pálidas que andam nos palcos
dos desfiles de moda, exibindo trajes que as mulheres de bom gosto nunca
vestirão e avançam com o passo firme de um militar chinês frente á imagem de
Mao. Elas não comem para continuar magras, tão esbeltas que se o critério de
embarques nas aeronaves exige duas poltronas e tarifa dupla para os gordos,
elas deveriam pagar meia passagem e ter assentos menores para justificar o
desconto.
São duas categorias opostas,
das quais somente a primeira, que incorpora os gordos, é visada pelas empresas
aéreas, não pelo fato que seu peso excede os
Poucos países têm invocado a
Justiça a favor dos obesos. Os Estados Unidos tem sido ásperos nas criticas aos
gordos por compulsão alimentar errada, aos quais tem sugerido mudanças de
hábitos e de casas de refeição. Com uma visão humanitária bem mais elevada, a Suprema Corte do Canadá tomou o caso a
serio, dando ao Aeroporto Internacional Gander, as duas maiores companhias
aéreas do país e a outras organizações envolvidas na discriminação aos gordos,
uma aula de direito e de bom senso. Aliás uma muito longa aula , cujo “executive summary” ocupa dezenas de
páginas no link em inglês dedicado ao assunto.
A “Decision nº 6-AT-A-2008”,
a seguir resumida, em sua introdução lembra que a Part V do estatuto do Canadá
Transportation Act, já havia conferido á Canadian Transportation Agêncy “ a “responsabilidade de eliminar indevidos
obstáculos á liberdade de movimento de pessoas com problemas físicos no âmbito
da rede federal de transportes”. Entre esses obstáculos estão incluídas
tarifas, encargos e condições particulares de transporte, como já ocorreu em
relação ás viagens por via férrea, antes que ficasse definido o principio da “reasonable accomodation “, ou seja de
um assento adequado. Isso no contexto dos direitos humanos previstos pela
jurisprudência, que em relação das pessoas com problemas físicos garante igual
acesso aos meios de transporte e as opções de viagem, além de um tratamento indiscriminado.
Na prática isso significa que não poderão
ser impostas aos gordos restrições econômicas ou o pagamento de tarifas mais
elevadas para o mesmo serviço prestado a pessoas consideradas de tamanho normal.
Ou seja :a não ser em casos particulares, devidamente comprovados, devem ser
prestados ás pessoas com problemas físicos serviços que respeitem suas
necessidades, tutelem a sua dignidade e facilitem a sua integração com todos os
outros participantes do mesmo evento.
A “Decision”, depois de várias outras considerações, entra no mérito
da exigência das empresas aéreas Air Canadá e WestJet de receber tarifas mais
elevadas de pessoas em peculiares condições físicas, enfatizando que “cobrar
mais por assento utilizado por elas representa um obstáculo indevido para a sua
liberdade de locomoção, da mesma maneira que é imprópria a taxa aplicada pelo
aeroporto Gander para prestar-lhes a necessária assistência”.
A Canadian
Transportation Agency resumiu a seguir os pedidos
apresentados a favor de pessoas com problemas físicos. A saber, um acompanhante
viajando grátis e um segundo assento “free of charge”(ou um assento maior) para
passageiros gordos, assim como a prestação de serviços gratuitos de parte do
aeroporto de embarque. E numa oportuna analise do custo estimado que isso
representa para as duas empresas, a CTA chegou á conclusão de que suas perdas
anuais somariam 0,2% das respectivas receitas brutas ou, por cada viagem
doméstica, a perda média por passageiro de cerca de 41 centavos para a Air
Canadá e de16 centavos para a WestJet.
A Agência
concluiu o seu documento ordenando ás duas aéreas e ao aeroporto Gander de
modificar, no prazo de doze meses, suas normas de atendimento ás pessoas com
defeitos físicos, que incluem os obesos,
sem onerar-los por suas características, pois não deve ser prejudicada a sua
liberdade de locomoção, incluindo quando viajam em meios de transporte
terrestres e aéreos.