EMBARCAR OU NÃO EMBARCAR, ESTE É O PROBLEMA

 

Quem escreve bem conhece os problemas das empresas aéreas relacionados com a ocupação máxima dos assentos disponíveis em suas aeronaves. Sabe como é difícil que um vôo saia com 100% de ocupação e participou de estudos para maximizar o chamado load factor , considerando o problema das reservas feitas por viajantes que, por razões pessoais,não podem ou não querem embarcar,deixando na última hora assentos vazios, difíceis de repassar á lista de espera, em geral  perdidos , por falta de candidatos.

Com a chegada dos sistemas de yield management e seus derivados, as empresas melhor se orientaram no complicado mundo das previsões e das tendências do tráfego aéreo e verificaram que os chamados no-show obedeciam a determinadas variações sazonais que alteravam a lotação das aeronaves. E, após elaboradas as séries históricas, decidiram que para minimizar as perdas havia a possibilidade de vender passagens em excesso sobre o número de assentos desses vôos, com as quais seriam ocupados os lugares que subitamente ficavam vazios.

Mas de fato ninguém tinha a bola de cristal e, se era fácil comprovar estatisticamente o número médio de viajantes que no passado - naquela rota, no mesmo período e dia da semana – haviam faltado ao embarque, não era garantido que esse dado se repetiria no próximo vôo. E aí é que estava o perigo.

Por exemplo: bastava o erro de um assento a mais vendido num avião de 180 ou mais passageiros potenciais para que alguém, com ticket e tudo confirmados, fosse impedido de viajar, e obrigado a enfrentar uma série de transtornos por essa decisão arbitrária da empresa aérea. A não ser que outro passageiro aceitasse de lhe oferecer o seu assento já confirmado, em troca de vantagens que receberia da companhia aérea.Mas a barganha não estava prevista no contrato IATA que fazia parte da passagem aérea, hoje substituída pelo simples registro no PC da empresa. 

 

A este ponto vale a pena acrescentar umas notas que supostamente refletem as reações de quem – tendo confeccionado sua bagagem, se despedido de parentes e amigos, saído de casa com os documentos em ordem para iniciar sua esperada viagem - no momento do check-in, recebe da funcionária a informação de que o vôo já está lotado. Quem escreve já viajou de first class, de executiva e de econômica, com assento “positivo” quando a serviço, mas assim mesmo sujeito a ser repassado a um passageiro pagante que aparecesse na última hora. Pior ainda quando, nas férias, a passagem era “sublo”, sujeita a disponibilidade de um assento, depois de concluída a operação de contagem dos viajantes presentes. Aconteceu poucas vezes em mais de três décadas, mas sem dúvida essa possibilidade quase estragava a agradável ante-visão de alguns dias de diversão no exterior. E, diga-se com ênfase, raramente se tratava de passagens pagas, até parcialmente. Por isso é compreensível a revolta, a amargura, até o desespero de quem descobria ter adquirido, até com sacrifício, um bilhete de viagem que não era valido para embarcar no vôo previamente escolhido. Evidentemente a companhia aérea não tinha o direito de se proteger á custa de alguém que, além de ter pago a quantia devida, havia construído expectativas e até sonhos em volta da sua viagem e, de repente, se via obrigado a transferir todo o programa para outra data.

A duvida que permanece, depois que muito oportunamente a Anac divulgou uma serie de medida que protegem os passageiros de abusos voluntários ou involuntários de parte das empresas aéreas, é esta : calculado apenas o custo/benefício, o recurso ao overbooking ainda compensa em época de demanda elevada ? Analisados os percentuais histórico de no-show e de sobrevenda, suas conseqüências pecuniárias representam prejuízos menores que a perda de vários assentos que deixariam de ser utilizados em cada vôo?

 

Nunca a perguntas terá respostas iguais das aéreas, pois acima do prejuízo material há o reflexo negativo, bastante variável, que a pratica causa ás imagens das transportadoras Todavia, á margem destas considerações, deve ser assinalado que, sendo o overbooking considerado uma prática ilegal, se as normas recém divulgadas pretendem proteger também os passageiros vítimas desse ilícito legal, haveria o reconhecimento de que o abuso é apenas uma opção á qual as aéreas podem recorrer. E sendo assim, outras e mais severas deveriam ser as penas para as infratoras e ainda maiores as formas de defesa oferecidas aos viajantes frustrados. Apesar da afirmação da Anac de que as normas de suas resolução 141 / 2010 que entra em vigor na próxima terça-feira, dia 15, não focam explicitamente o overbooking, mas sim todas as ocorrências nos aeroportos que impeçam ou atrasem além do justificável o embarque dos passageiros.

 

Em todo casos, esse foi sem dúvida um importante passo á frente, pois os usuários dos transportes aéreos que estavam, até agora, na dependência de interpretações de textos esparsos, a partir da entrada em vigor da resolução poderão recorrer a ela e exigir que suas regras sejam respeitadas pelas empresas, em particular nos freqüentes casos de atraso, cancelamento de vôo ou sempre que acontecer algo que impede o cumprimento do contrato de viagem.