EMBARCAR OU NÃO EMBARCAR,
ESTE É O PROBLEMA
Quem escreve bem conhece os
problemas das empresas aéreas relacionados com a ocupação máxima dos assentos
disponíveis em suas aeronaves. Sabe como é difícil que um vôo saia com 100% de
ocupação e participou de estudos para maximizar o chamado load factor ,
considerando o problema das reservas feitas por viajantes que, por razões
pessoais,não podem ou não querem embarcar,deixando na última hora assentos vazios,
difíceis de repassar á lista de espera, em geral perdidos , por falta de candidatos.
Com a chegada dos sistemas
de yield management e seus derivados,
as empresas melhor se orientaram no complicado mundo das previsões e das
tendências do tráfego aéreo e verificaram que os chamados no-show obedeciam a determinadas variações sazonais que alteravam a
lotação das aeronaves. E, após elaboradas as séries históricas, decidiram que
para minimizar as perdas havia a possibilidade de vender passagens em excesso
sobre o número de assentos desses vôos, com as quais seriam ocupados os lugares
que subitamente ficavam vazios.
Mas de fato ninguém tinha a
bola de cristal e, se era fácil comprovar estatisticamente o número médio de
viajantes que no passado - naquela rota, no mesmo período e dia da semana –
haviam faltado ao embarque, não era garantido que esse dado se repetiria no
próximo vôo. E aí é que estava o perigo.
Por exemplo: bastava o erro
de um assento a mais vendido num avião de 180 ou mais passageiros potenciais para
que alguém, com ticket e tudo confirmados, fosse impedido de viajar, e obrigado
a enfrentar uma série de transtornos por essa decisão arbitrária da empresa aérea.
A não ser que outro passageiro aceitasse de lhe oferecer o seu assento já
confirmado, em troca de vantagens que receberia da companhia aérea.Mas a
barganha não estava prevista no contrato IATA que fazia parte da passagem
aérea, hoje substituída pelo simples registro no PC da empresa.
A este ponto vale a pena
acrescentar umas notas que supostamente refletem as reações de quem – tendo
confeccionado sua bagagem, se despedido de parentes e amigos, saído de casa com
os documentos em ordem para iniciar sua esperada viagem - no momento do check-in,
recebe da funcionária a informação de que o vôo já está lotado. Quem escreve já
viajou de first class, de executiva e de econômica, com assento “positivo”
quando a serviço, mas assim mesmo sujeito a ser repassado a um passageiro
pagante que aparecesse na última hora. Pior ainda quando, nas férias, a
passagem era “sublo”, sujeita a disponibilidade de um assento, depois de
concluída a operação de contagem dos viajantes presentes. Aconteceu poucas
vezes em mais de três décadas, mas sem dúvida essa possibilidade quase
estragava a agradável ante-visão de alguns dias de diversão no exterior. E,
diga-se com ênfase, raramente se tratava de passagens pagas, até parcialmente.
Por isso é compreensível a revolta, a amargura, até o desespero de quem descobria
ter adquirido, até com sacrifício, um bilhete de viagem que não era valido para
embarcar no vôo previamente escolhido. Evidentemente a companhia aérea não
tinha o direito de se proteger á custa de alguém que, além de ter pago a
quantia devida, havia construído expectativas e até sonhos em volta da sua
viagem e, de repente, se via obrigado a transferir todo o programa para outra
data.
A duvida que permanece,
depois que muito oportunamente a Anac divulgou uma serie de medida que protegem
os passageiros de abusos voluntários ou involuntários de parte das empresas
aéreas, é esta : calculado apenas o custo/benefício, o recurso ao overbooking
ainda compensa em época de demanda elevada ? Analisados os percentuais
histórico de no-show e de sobrevenda, suas conseqüências pecuniárias representam
prejuízos menores que a perda de vários assentos que deixariam de ser
utilizados em cada vôo?
Nunca a perguntas terá
respostas iguais das aéreas, pois acima do prejuízo material há o reflexo
negativo, bastante variável, que a pratica causa ás imagens das transportadoras
Todavia, á margem destas considerações, deve ser assinalado que, sendo o
overbooking considerado uma prática ilegal, se as normas recém divulgadas
pretendem proteger também os passageiros vítimas desse ilícito legal, haveria o
reconhecimento de que o abuso é apenas uma opção á qual as aéreas podem recorrer.
E sendo assim, outras e mais severas deveriam ser as penas para as infratoras e
ainda maiores as formas de defesa oferecidas aos viajantes frustrados. Apesar da
afirmação da Anac de que as normas de suas resolução 141 / 2010 que entra em
vigor na próxima terça-feira, dia 15, não focam explicitamente o overbooking,
mas sim todas as ocorrências nos aeroportos que impeçam ou atrasem além do
justificável o embarque dos passageiros.
Em todo casos,
esse foi sem dúvida um importante passo á frente, pois os usuários dos
transportes aéreos que estavam, até agora, na dependência de interpretações de
textos esparsos, a partir da entrada em vigor da resolução poderão recorrer a ela
e exigir que suas regras sejam respeitadas pelas empresas, em particular nos
freqüentes casos de atraso, cancelamento de vôo ou sempre que acontecer algo
que impede o cumprimento do contrato de viagem.