ANAC INOVA PARA A MODERNIDADE

 

A Agencia Nacional de Aviação Civil, Anac, inova e o faz com competência e modernidade. Sua presidente, Solange Vieira, confirma com a sua atuação ter sido  uma das boas escolhas da ministro Jobim, talvez a melhor.Ela não teve medo das criticas interessadas de quem havia enfrentado quando, na chefia de um setor da Previdência Social ,cortou as plumas que enfeitavam executivos pouco responsáveis. Nem do fato que pouco sabia de aviação e que por isso teria encontrado reações hostis tanto para ser aprovada que na própria Anac, acostumada á vida fácil que o seu predecessor havia institucionalizado.

 

É provável que, como é de sua competência, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviária, Snea, levante as obvias restrições á Resolução publicada pela Anac que as empresas suas associadas já anunciaram. Toda inovação, em geral, corrige normas que, com o passar do tempo, perderam consistência e criaram hábitos nem sempre de interesse público. O setor dos transportes aéreos excele em tolerar situações anormais, que foram incorporadas ao dia-dia do tráfego aéreo, sem que as raras vozes contrárias fossem tomadas em consideração pela Infraero ou por outras entidades de defesa dos interesses dos consumidores/usuários. E se houve alguma providência foi um fato esporádico, que pode ter satisfeito o interessado, mas sem ter continuidade e aplicação prática para a maioria.

 

Dois dos problemas enfrentados pela nova Resolução são de importância vital para os passageiros. O primeiro foca os atrasos dos vôos, o segundo as vendas excedentes de assentos feitas pelas empresas em época de demanda elevada, que como conseqüência já deixaram em terra viajantes potenciais com passagem confirmada e tudo mais. O ano de 2009 apresentou uma farta amostra dos inconvenientes causados pelos atrasos, quando surgiu o já famoso apagão e as aéreas estavam sem preparo para enfrentar-lo.

Quanto ao recurso de vender passagens além dos assentos disponíveis no vôo, o famoso overbooking, que já estava regulamentado, as crônicas de jornais e até relatórios policiais divulgam há anos esse verdadeiro abuso das aéreas. Para justificar-lo elas afirmam que os passageiros em excesso servem para compensar os que habitualmente não se apresentam no embarque, os chamados no-show. Mas quando, contradizendo as projeções do dia, todos os confirmados passam pelo check-in, o problema do embarque negado  sobra para “alguns”, em geral uma dezena ou pouco menos em vôos de aeronaves grandes. Houve épocas em que, na hora, eram até montados leilões entre os passageiros, para descobrir quem aceitaria ceder o seu assento a um “over” ou se havia pessoas dispostas a ficarem uma noite em hotel á custa da empresa, até o vôo do dia seguinte. Foi uma forma de criatividade que perdeu a graça com o tempo.

 

Com a sua Resolução a Anac quis chamar as empresas aéreas á realidade da indústria e evidenciar que um serviço prestado a milhões de pessoas e em fase de crescimento, não poderia ser deixado – em seus casos duvidosos ou irregulares – á interpretação e conveniência das transportadoras, ainda mais considerando que muitas normas já eram algo obsoletas e que já existe ampla matéria elaborada no mundo inteiro que não poderia ser ignorada no Brasil.

 

Sobre o assunto, um editorial da “Folha de São Paulo” afirma: “ O transporte aéreo no Brasil consegue ser ao mesmo tempo elitista e de má qualidade. Embora as estatísticas indiquem aumentos constantes no número de passageiros, a grande maioria da população nunca viajou de avião. E aqueles em condições de pagar pelo serviço enfrentam transtornos em aeroportos e, não raro, desconforto a bordo. Por isso merecem elogios as novas regras da Anac, que ampliam os deveres das companhias em relação ao consumidor”. O jornal lembra também “outra medida que permite melhores condições de escolha aos passageiros, ou seja a obrigatoriedade da divulgação do espaço entre as poltronas – muitas vezes de uma exigüidade exasperante” fazendo votos de que sejam também dados estímulos à competição, pois “O quase duopólio existente no setor traduz-se em desvantagens para o consumidor, tanto no valor da tarifa quanto na qualidade dos serviços prestados”.

 

Quanto ás empresas aéreas, por enquanto as duas maiores se limitaram a solicitar esclarecimentos, pois nem sempre lhes pode ser atribuída a responsabilidade por atrasos e cancelamento. De fato há os fatores meteorológico, difíceis de controle, autênticos    eventos de força maior, que podem impedir a decolagem, atrasar a chegada ou até motivar o cancelamento de um vôo. É opinião geral que as origens desses fatos, causadores de transtornos para os passageiros e de despesas adicionais para as empresas deverão ser investigados, quando as informações evidenciam a existência de fatores extra-operacionais. Em conseqüência, haveria como uma moratória em relação á aérea envolvida, ficando o prejuízo com os passageiros, até a apuração completa da ocorrência. Pois sem dúvida não caberia  á Anac, ou outro órgão governamental,  bancar o papel de seguradora, concedendo aos prejudicados reembolsos e facilidades aos quais teriam direito se a culpa fosse da transportadora.

Melhor do que isso será o mapeamento das causas que originaram o atraso, que poderá ser realizado no curto prazo, se for aprovado um projeto de lei em tramitação que prevê a necessidade de reestruturar a Anac, para que possa dispor de um setor técnico dedicado ao estudo das origens e á analise dos processos de atraso e de cancelamento de vôos. 

 

Agora que as normas que disciplinam as relações entre empresas aéreas e usuários de seus serviços existem, caberá á Anac transformar-las num instrumento real de proteção aos direitos dos viajantes – que para isso se sujeitam a todos os procedimentos exigidos pela companhia selecionada, desde a fase de reserva e aquisição da passagem até o embarque e a chegada, exigindo em troca ser transportados no horário previsto até seus destinos. Somente estruturas adequadas, controles e cobranças diárias, nos grandes e menores aeroportos, poderão transformar a nova coletânea de normas numa Resolução de verdadeiro interesse público.