CHEGAM DE AVIÃO OS CAÇADORES DE SEXO

 

Uma deputada, desde 2005 considera certos cartões postais expostos nas bancas de jornais do Rio de Janeiro um perigoso veículo para o turismo sexual. E neste maio de 2009 conseguiu que o governador do Estado aprovasse a proibição de imprimir e vender esse material, num decreto que prevê multas iniciais de R$ 968,60 para quem produz os cartões e para quem os vende, valor esse que dobra, passando para R$ 1.937,20 em caso de reincidência.

 

Os tempos mudaram, desde os anos em que os três “S” celebrizavam as localidades do mundo prediletas pelos caçadores de sexo. ”Sun,Sea and Sex” resumiam seus objetivos turísticos e, aparentemente, a deputada estadual Alice Tambondeguy entendeu que o sol e o mar fazem apenas de moldura á motivação principal, o sexo.E foi além, pois atribuiu aos cartões postais, de duvidosas qualidades fotográfica, o poder de incentivar o turismo sexual, a exploração feminina e de divulgar, quando recebidos no exterior, uma imagem negativa das mulheres do Rio.Diga-se de passagem que,comparativamente, há cartazes nas lojas e nas ruas com maxi-fotos de mulheres que promovem artigos de uso intimo em trajes sumários, os chamados trajes menores , que realmente valorizam a beleza feminina e podem levar os pensamentos de quem as admira muito mais longe que os simples objetivos promocionais deste ou daquele produto.

 

Basta adquirir os três ou quatro modelos de cartões postais que circulam nas bancas de jornais para ter a certeza de que não será por seu intermédio que um turista normal, com ou sem esposa e filhos, circulando pelas praias cariocas, será levado a aderir á turma de visitantes desequilibrados que hoje desembarcam aqui, assim como ontem viajavam para a Suécia ou iam á Tailândia, para satisfazer tendências inatas ou fantasias eróticas mal administradas. Há muito mais beleza feminina circulando, ao vivo, nas mini saias da moda ou num biquíni aderente, que naqueles cartões meio apagados, com quatro perfis de jovens em trajes de banho vistos pelas costas, que aparecem contra o panorama de uma praia do Rio. Realmente, deveria ser multado quem compra e envia para outra cidade esses cartões, mas pelo seu mau gosto, pois com uma câmara digital qualquer, que a maioria dos turistas possui, num passeio por Ipanema ou outra praia qualquer, poderia imortalizar imagens bem mais expressivas de representantes da beleza feminina brasileira.

 

Ma a deputada é explicita nas motivações da lei 2813/2005 que, depois de aprovada há quatro anos pela então governadora Rosinha Garotinha, não foi tomada a serio pela fiscalização e, por isso, agora acabou de ser alterada e novamente sancionada pelo novo governador do Estado. Nela foi incluída a obrigação de parte da Secretaria de Turismo do Estado de monitorar as papelarias e bancas de jornais, para identificar as gráficas que produzem os cartões e multar-las, juntamente com os estabelecimentos que os expõem e vendem.

 

Seria esse o caminho certo para combater o turismo sexual ? Mulheres de biquíni numa praia, fotografadas numa paisagem marina impressa num cartão postal de10 x 15 centímetros, podem produzir nos indivíduos que as procuram efeitos maiores daquelas que ocupam uma inteira página de várias revistas especializadas, á vendas em todas as bancas e em muitas papelarias do país ? Elas também freqüentam as praias, como demonstram as diferentes tonalidades da pele de seus corpos.

 

Se assim fosse, também esses cartões postais deveriam ser vendidos em envelopes, com a escrita “proibido para menores de 18 anos”, apesar da mensagem aparecer raramente nas capas “daquelas” revistas, ilustradas com fotos bem mais explicitas. Assim, a proibição aos cartões poderia se entendida pelos produtores dessas imagens como uma violação á liberdade de expressão, considerando que não são, nem poderiam ser consideradas pornográficas. E não há lei que proíba a qualquer pessoa de se deixar fotografar em biquíni, inclusive com objetivos comerciais. Só se as fotos incluíssem no verso telefone ou endereço das moças ali representadas.

 

Todas essas considerações são apenas um exercício crítico, talvez apenas a vontade de polemizar com quem pretende lutar contra o turismo sexual tirando de circulação uns inócuos cartões postais, enquanto os intermediários desse tráfego imoral continuam organizando tours com seus cúmplices no exterior e oferecem todo o apoio aos “interessados”, com a ajuda de hotéis desqualificados e clubes que já deveriam ter sido fechados. Não é fácil identificar esses indivíduos no desembarque, mas quando chegam no Norte ou Nordeste grupos pequenos sem companheiras, sem ter um programa de excursões pré-pago e sem demonstrar interesse para conhecer as atrações da região, talvez as Secretarias de Turismo desses Estados deveriam desconfiar da existência de contatos prévios entre eles e os “agentes” notoriamente envolvidos nesse tráfego.

 

E, para concluir, algumas entidades oficiais de turismo, nacional e regional, deveriam lembrar que a imagem “mulher” tem sido, em décadas passadas, uma das atrações divulgadas em cartazes para promover o turismo brasileiro no exterior. Nunca houve a menor intenção de incentivar a vinda de turistas desqualificados, tendo sido a beleza feminina considerada apenas um “a mais” para influenciar a vinda de visitantes com sensibilidade estética. O achado promocional foi eliminado há muitos anos de qualquer forma de propaganda do país, depois de verificado que, além de afastar casais de turistas com esposas inconformadas pelas eventuais comparações, acabou interessando aos eternos caçadores de sexo sem fronteiras, raça imoral em continuo desenvolvimento, cujo representantes mereceriam acabar com mais freqüência nas cadeias municipais das pequenas e das grandes cidades brasileiras.