CHEGAM DE AVIÃO OS CAÇADORES DE SEXO
Uma deputada, desde 2005
considera certos cartões postais expostos nas bancas de jornais do Rio de
Janeiro um perigoso veículo para o turismo sexual. E neste maio de 2009
conseguiu que o governador do Estado aprovasse a proibição de imprimir e vender
esse material, num decreto que prevê multas iniciais de R$ 968,60 para quem
produz os cartões e para quem os vende, valor esse que dobra, passando para R$
1.937,20 em caso de reincidência.
Os tempos mudaram, desde os
anos em que os três “S” celebrizavam as localidades do mundo prediletas pelos
caçadores de sexo. ”Sun,Sea and Sex” resumiam seus objetivos turísticos e,
aparentemente, a deputada estadual Alice Tambondeguy entendeu que o sol e o mar
fazem apenas de moldura á motivação principal, o sexo.E foi além, pois atribuiu
aos cartões postais, de duvidosas qualidades fotográfica, o poder de incentivar
o turismo sexual, a exploração feminina e de divulgar, quando recebidos no
exterior, uma imagem negativa das mulheres do Rio.Diga-se de passagem que,comparativamente,
há cartazes nas lojas e nas ruas com maxi-fotos de mulheres que promovem
artigos de uso intimo em trajes sumários, os chamados trajes menores , que
realmente valorizam a beleza feminina e podem levar os pensamentos de quem as
admira muito mais longe que os simples objetivos promocionais deste ou daquele
produto.
Basta adquirir os três ou
quatro modelos de cartões postais que circulam nas bancas de jornais para ter a
certeza de que não será por seu intermédio que um turista normal, com ou sem
esposa e filhos, circulando pelas praias cariocas, será levado a aderir á turma
de visitantes desequilibrados que hoje desembarcam aqui, assim como ontem
viajavam para a Suécia ou iam á Tailândia, para satisfazer tendências inatas ou
fantasias eróticas mal administradas. Há muito mais beleza feminina circulando,
ao vivo, nas mini saias da moda ou num biquíni aderente, que naqueles cartões
meio apagados, com quatro perfis de jovens em trajes de banho vistos pelas
costas, que aparecem contra o panorama de uma praia do Rio. Realmente, deveria
ser multado quem compra e envia para outra cidade esses cartões, mas pelo seu
mau gosto, pois com uma câmara digital qualquer, que a maioria dos turistas
possui, num passeio por Ipanema ou outra praia qualquer, poderia imortalizar
imagens bem mais expressivas de representantes da beleza feminina brasileira.
Ma a deputada é explicita
nas motivações da lei 2813/2005 que, depois de aprovada há quatro anos pela
então governadora Rosinha Garotinha, não foi tomada a serio pela fiscalização
e, por isso, agora acabou de ser alterada e novamente sancionada pelo novo
governador do Estado. Nela foi incluída a obrigação de parte da Secretaria de
Turismo do Estado de monitorar as papelarias e bancas de jornais, para
identificar as gráficas que produzem os cartões e multar-las, juntamente com os
estabelecimentos que os expõem e vendem.
Seria esse o caminho certo
para combater o turismo sexual ? Mulheres de biquíni numa praia, fotografadas numa
paisagem marina impressa num cartão postal de10 x 15 centímetros, podem produzir
nos indivíduos que as procuram efeitos maiores daquelas que ocupam uma inteira
página de várias revistas especializadas, á vendas em todas as bancas e em muitas
papelarias do país ? Elas também freqüentam as praias, como demonstram as
diferentes tonalidades da pele de seus corpos.
Se assim fosse, também esses
cartões postais deveriam ser vendidos em envelopes, com a escrita “proibido
para menores de 18 anos”, apesar da mensagem aparecer raramente nas capas
“daquelas” revistas, ilustradas com fotos bem mais explicitas. Assim, a
proibição aos cartões poderia se entendida pelos produtores dessas imagens como
uma violação á liberdade de expressão, considerando que não são, nem poderiam
ser consideradas pornográficas. E não há lei que proíba a qualquer pessoa de se
deixar fotografar em biquíni, inclusive com objetivos comerciais. Só se as
fotos incluíssem no verso telefone ou endereço das moças ali representadas.
Todas essas considerações
são apenas um exercício crítico, talvez apenas a vontade de polemizar com quem
pretende lutar contra o turismo sexual tirando de circulação uns inócuos
cartões postais, enquanto os intermediários desse tráfego imoral continuam
organizando tours com seus cúmplices no exterior e oferecem todo o apoio aos
“interessados”, com a ajuda de hotéis desqualificados e clubes que já deveriam
ter sido fechados. Não é fácil identificar esses indivíduos no desembarque, mas
quando chegam no Norte ou Nordeste grupos pequenos sem companheiras, sem ter um
programa de excursões pré-pago e sem demonstrar interesse para conhecer as
atrações da região, talvez as Secretarias de Turismo desses Estados deveriam
desconfiar da existência de contatos prévios entre eles e os “agentes”
notoriamente envolvidos nesse tráfego.
E, para concluir, algumas
entidades oficiais de turismo, nacional e regional, deveriam lembrar que a
imagem “mulher” tem sido, em décadas passadas, uma das atrações divulgadas em
cartazes para promover o turismo brasileiro no exterior. Nunca houve a menor
intenção de incentivar a vinda de turistas desqualificados, tendo sido a beleza
feminina considerada apenas um “a mais” para influenciar a vinda de visitantes
com sensibilidade estética. O achado promocional foi eliminado há muitos anos de
qualquer forma de propaganda do país, depois de verificado que, além de afastar
casais de turistas com esposas inconformadas pelas eventuais comparações,
acabou interessando aos eternos caçadores de sexo sem fronteiras, raça imoral
em continuo desenvolvimento, cujo representantes mereceriam acabar com mais
freqüência nas cadeias municipais das pequenas e das grandes cidades brasileiras.