Grupo
de trabalho nomeado pela Advocacia Geral da União, após somar impostos, juros e
multas devidos pela Varig, transformou a aérea e o Aerus de credores em
devedores – Mas no próximo dia 11 será julgada a SL-127
A reunião do dia 3 de
novembro entre a AGU, representada pela Dra. Grace Maria, o Dr.Maia e os
sindicatos, além de executivos de outros
setores federais, cujo suposto objetivo era tomar conhecimento dos termos de um
acordo sobre a indenização que a União pagaria á Varig, disponibilizando uma
soma cujo valor permitiria ao fundo de aposentadoria de se reerguer, se resumiu
numa ducha fria, que cancelou brutalmente tudo o que havia sido dito e
discutido ao longo dos últimos meses. As conclusões apresentadas pela AGU
demoliram aquele que havia sido o espírito da decisão que, após mais de 120 dias de reuniões,
deveria apresentar uma proposta de acordo que facilitaria o trabalho final do
Supremo Tribunal Federal, concedendo á Varig/Aerus o reconhecimento do
indiscutível direito a uma indenização.
O reinício de
entendimentos para se chegar ao ponto esperado na reunião de terça-feira
passada, depois das afirmações da Dra Grace Maria, além de ser de difícil
previsão ficou agora sem parâmetros.
O Dr.Maia publicou em seu
blog, a respeito da dramática reunião, um longo texto que rebate a maioria das
afirmações da Dra. Grace e que, com certeza, será parte integrante da relação
escrita que em nome do Aerus será apresentada ás autoridades do governo. Os
interessados podem ler o texto na integra, acessando o blog, ou solicitando á
Aeroconsult a sua remessa via e-mail. A seguir, atendendo quem ainda dúvida do
“golpe baixo” recebido pelos aposentados e deseja ler apenas a crônica do
acontecido, resumimos os pontos essenciais relatados pelo advogado Maia;
“ Na
reunião de 4/11 no gabinete do Senador Paim a Dra. Grace Maria comunicou
que, mais uma vez, o grupo não conseguiu encerrar a parte faltante do trabalho
– cerca de 10% do levantamento das dívidas tributárias da Varig. E que, de
qualquer maneira, esse levantamento não alteraria a essência do que já havia
sido obtido até agora. Afirmou que, mesmo abatendo-se valores prescritos, a
União é credora tributária de um valor maior do que o crédito da Varig na ação
de defasagem tarifária. Frente a isso, adiantou a posição de que um eventual
acordo é de difícil celebração, e que essa é a posição de todos os ministérios.
Afirmou, ainda, que faltava a manifestação formal de dois ministérios: a Casa
Civil e o Ministério do Trabalho e Emprego.
O Senador Paim, bastante
emocionado, afirmou que não há novidade nessa questão, nenhum fato posterior à
Portaria do então Ministro-Chefe da AGU que justificasse essa “nova” posição:
em um primeiro momento, a firme disposição em celebrar acordo; em um segundo
momento, a afirmativa de que a União é credora da Varig, e não devedora do
Aerus.
Afirmou a Dra. Grace Maria
que o Grupo de Trabalho, até agora, embora ainda não haja conclusão definitiva,
entendeu que “não há autorização legislativa para a celebração do acordo”, com
o que, evidentemente, não concordo. Naquele momento indaguei se esse fato não
era do conhecimento do Ministro Toffoli antes da edição da Portaria. Ou seja,
não houve qualquer novidade normativa desde aquele momento até agora. O
Ministro, então, não sabia que não havia autorização legislativa para a
celebração de acordo? Voltemos: foi o Advogado Geral da União quem fez questão
da afirmar a firme disposição da União em celebrar um acordo relativo ao tema
Um dos Consultores
Jurídicos do Senado, presente na reunião, indagou à Dra. Grace Maria: “e se
houver autorização legislativa específica, um projeto de lei de urgência,
autorizando a União a celebrar esse acordo envolvendo o Aerus?” E foi
respondido que, se houvesse essa autorização, no futuro, o tema voltaria à
baila, mas que há uma preocupação do Ministério da Previdência Social em relação
a outros fundos de pensão, ou seja a criação de eventual precedente.
Comenta o advogado Maia: ”Há uma leitura tacanha de
todo esse processo, e há questões colocadas que não correspondem à verdade. A
primeira leitura tacanha diz respeito à União tentar se colocar como credora
absoluta e preferencial da Varig.,,,,,,,A União, pois, centrou-se no que supôs
ser o seu crédito. Ora, mas e o Plano de Recuperação Judicial, aprovado pelos
credores, que previa, primeiro, satisfazer o crédito do Aerus e, somente após,
permitir o acesso da União a 20% do que restasse? Pois é. Isso tudo foi
esquecido
“Colocar a União como
credora, agora, quando isso nunca foi cogitado em proposta formal de acordo
levada à AGU, e que originou a formação do Grupo de Trabalho, não tem
explicação. É a inviabilização completa de qualquer tentativa de acordo.
O trabalho não está finalizado. A Casa Civil e o Ministério do Trabalho ainda
não mandaram suas posições finais. O Ministério da Previdência, no entanto,
curiosamente teve sua posição computada como “contrária” ao acordo, embora a
informação colhida fosse exatamente o contrário.
A questão não está encerrada na órbita do Executivo. É preciso, agora, procurar
a Casa Civil, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Presidência da República.
A última palavra, ao final, será do Presidente da República. Restou evidente,
agora, que há algumas forças trabalhando nitidamente contra o acordo, já que
até mesmo as informações não fluíram de forma homogênea entre todos os membros
do GT . “conclui o Dr.Castagna Maia.
Mas eis que sem aviso prévio, chegou no dia 5/11 uma promissora informação: foi
pautado para quarta-feira próxima, dia 11 de novembro, o julgamento da ação
SL-127, movida pelo Aerus contra a União, cujo objetivo é obrigar o governo a
complementar os valores das aposentadorias, pensões e auxílios-doença dos
assistidos do Aerus. A SL-127, que havia recebido parecer favorável do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, por não ter sido cumprida foi onerada com uma
multa diária a cargo da União, que recorreu junto do STF com um pedido de
Suspensão de Liminar. A ministra Ellen Gracie suspendeu então a multa diária, mas
não a Liminar que previa a complementação das aposentadorias. Coube ao ministro
Gilmar Mendes suspender essa decisão, enquanto era levantada a exigência que o
tema fosse submetido á votação do STF em reunião plenária.No dia 19 de
dezembro, na última reunião de 2008 do Supremo Tribunal Federal, o ministro
Gilmar Mendes alterou seu voto, condicionando a suspensão ao julgamento do mérito da sentença de
primeiro grau, na qual havia sido concedida a complementação da aposentadoria
dos aderentes ao Aerus.O voto do presidente do STF foi acompanhado por outros
três ministros, mas a sessão foi interrompida para atender o pedido de vistas
de outro integrante o STF,o ministro Eros Grau.O tema voltará ao seu julgamento conclusivo na dia 11 deste mês.
E para
completar, lembramos a titulo pessoal que
- se for verdadeira a afirmação feita na reunião de 4 de novembro pela
representante da AGU, segundo a qual o valor das dividas tributárias da Varig
excederia o valor da indenização reconhecida (R$ 2,9 bilhões) - existe hoje uma
lei publicada há poucas semanas (Lei n° 11.941/09) que permite ás pessoas
físicas e jurídicas assumir suas dívidas formadas até 30/11/2008 e pagá-las á
Receita Federal em parcelas, ao longo de até 15 anos. A Lei prevê a eliminação
ou redução das multas e a redução dos juros, dependendo do prazo de pagamentos
escolhido. A adesão ao parcelamento deve ser oficializada até 30 de novembro e
já existe uma Instrução Normativa de n° 968, de 16 de outubro de 2009., que
esclarece as principais dúvidas dos contribuintes interessados. Em particular
devem ser cumpridas duas exigências: 1) apresentação da adesão até 30/11 e 2) o
valor dos pagamentos será variável, de acordo com o processo de consolidação
dos débitos que será feita pela Receita Federal. Os advogados da Varig/Aerus
deverão analisar a possibilidade de adesão a essa Lei, (á qual já se referiu a
presidenta do SNA, Graziella Baggio), se ficar confirmada a intenção da União
de cobrar as dívidas da Varig antes do eventual acerto de contas. Com essa
formula, é provável que os juros recebidos em 180 meses sobre , digamos, R$ 2,9
bilhões aplicados pelo Aerus, depois de descontados das dívidas os enormes
valores de multas e juros que com certeza as oneram , minimizariam a redução de
capital causada pelos pagamentos parcelados que serão feitos á Receita Federal,
ao mesmo tempo em que garantiriam o regular recebimento das aposentadorias.
Estes e outros
esclarecimentos serão fornecidos aos aposentados no curso das reuniões programadas
pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas
para segunda-feira, dia 9 de novembro, em suas sedes sociais. No Rio de
Janeiro, a reunião será realizada na Av.Franklin Roosevelt