APOSENTADORIA  DO AERUS É UM DRAMA QUE NÃO PODE ACABAR EM OPERETA

Grupo de trabalho nomeado pela Advocacia Geral da União, após somar impostos, juros e multas devidos pela Varig, transformou a aérea e o Aerus de credores em devedores – Mas no próximo dia 11 será julgada a SL-127

A reunião do dia 3 de novembro entre a AGU, representada pela Dra. Grace Maria, o Dr.Maia e os sindicatos, além de executivos  de outros setores federais, cujo suposto objetivo era tomar conhecimento dos termos de um acordo sobre a indenização que a União pagaria á Varig, disponibilizando uma soma cujo valor permitiria ao fundo de aposentadoria de se reerguer, se resumiu numa ducha fria, que cancelou brutalmente tudo o que havia sido dito e discutido ao longo dos últimos meses. As conclusões apresentadas pela AGU demoliram aquele que havia sido o espírito da decisão  que, após mais de 120 dias de reuniões, deveria apresentar uma proposta de acordo que facilitaria o trabalho final do Supremo Tribunal Federal, concedendo á Varig/Aerus o reconhecimento do indiscutível direito a uma indenização.    

O reinício de entendimentos para se chegar ao ponto esperado na reunião de terça-feira passada, depois das afirmações da Dra Grace Maria, além de ser de difícil previsão ficou agora sem parâmetros.

O Dr.Maia publicou em seu blog, a respeito da dramática reunião, um longo texto que rebate a maioria das afirmações da Dra. Grace e que, com certeza, será parte integrante da relação escrita que em nome do Aerus será apresentada ás autoridades do governo. Os interessados podem ler o texto na integra, acessando o blog, ou solicitando á Aeroconsult a sua remessa via e-mail. A seguir, atendendo quem ainda dúvida do “golpe baixo” recebido pelos aposentados e deseja ler apenas a crônica do acontecido, resumimos os pontos essenciais relatados pelo advogado Maia;

 Na reunião de 4/11 no gabinete do Senador Paim a Dra. Grace Maria comunicou que, mais uma vez, o grupo não conseguiu encerrar a parte faltante do trabalho – cerca de 10% do levantamento das dívidas tributárias da Varig. E que, de qualquer maneira, esse levantamento não alteraria a essência do que já havia sido obtido até agora. Afirmou que, mesmo abatendo-se valores prescritos, a União é credora tributária de um valor maior do que o crédito da Varig na ação de defasagem tarifária. Frente a isso, adiantou a posição de que um eventual acordo é de difícil celebração, e que essa é a posição de todos os ministérios. Afirmou, ainda, que faltava a manifestação formal de dois ministérios: a Casa Civil e o Ministério do Trabalho e Emprego.

O Senador Paim, bastante emocionado, afirmou que não há novidade nessa questão, nenhum fato posterior à Portaria do então Ministro-Chefe da AGU que justificasse essa “nova” posição: em um primeiro momento, a firme disposição em celebrar acordo; em um segundo momento, a afirmativa de que a União é credora da Varig, e não devedora do Aerus.

Afirmou a Dra. Grace Maria que o Grupo de Trabalho, até agora, embora ainda não haja conclusão definitiva, entendeu que “não há autorização legislativa para a celebração do acordo”, com o que, evidentemente, não concordo. Naquele momento indaguei se esse fato não era do conhecimento do Ministro Toffoli antes da edição da Portaria. Ou seja, não houve qualquer novidade normativa desde aquele momento até agora. O Ministro, então, não sabia que não havia autorização legislativa para a celebração de acordo? Voltemos: foi o Advogado Geral da União quem fez questão da afirmar a firme disposição da União em celebrar um acordo relativo ao tema

Um dos Consultores Jurídicos do Senado, presente na reunião, indagou à Dra. Grace Maria: “e se houver autorização legislativa específica, um projeto de lei de urgência, autorizando a União a celebrar esse acordo envolvendo o Aerus?” E foi respondido que, se houvesse essa autorização, no futuro, o tema voltaria à baila, mas que há uma preocupação do Ministério da Previdência Social em relação a outros fundos de pensão, ou seja a criação de eventual precedente.

Comenta o advogado Maia: ”Há uma leitura tacanha de todo esse processo, e há questões colocadas que não correspondem à verdade. A primeira leitura tacanha diz respeito à União tentar se colocar como credora absoluta e preferencial da Varig.,,,,,,,A União, pois, centrou-se no que supôs ser o seu crédito. Ora, mas e o Plano de Recuperação Judicial, aprovado pelos credores, que previa, primeiro, satisfazer o crédito do Aerus e, somente após, permitir o acesso da União a 20% do que restasse? Pois é. Isso tudo foi esquecido

“Colocar a União como credora, agora, quando isso nunca foi cogitado em proposta formal de acordo levada à AGU, e que originou a formação do Grupo de Trabalho, não tem explicação. É a inviabilização completa de qualquer tentativa de acordo.
O trabalho não está finalizado. A Casa Civil e o Ministério do Trabalho ainda não mandaram suas posições finais. O Ministério da Previdência, no entanto, curiosamente teve sua posição computada como “contrária” ao acordo, embora a informação colhida fosse exatamente o contrário.
A questão não está encerrada na órbita do Executivo. É preciso, agora, procurar a Casa Civil, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Presidência da República. A última palavra, ao final, será do Presidente da República. Restou evidente, agora, que há algumas forças trabalhando nitidamente contra o acordo, já que até mesmo as informações não fluíram de forma homogênea entre todos os membros do GT . “conclui o Dr.Castagna Maia.


Mas eis que sem aviso prévio, chegou no dia 5/11 uma promissora informação: foi pautado para quarta-feira próxima, dia 11 de novembro, o julgamento da ação SL-127, movida pelo Aerus contra a União, cujo objetivo é obrigar o governo a complementar os valores das aposentadorias, pensões e auxílios-doença dos assistidos do Aerus. A SL-127, que havia recebido parecer favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por não ter sido cumprida foi onerada com uma multa diária a cargo da União, que recorreu junto do STF com um pedido de Suspensão de Liminar. A ministra Ellen Gracie suspendeu então a multa diária, mas não a Liminar que previa a complementação das aposentadorias. Coube ao ministro Gilmar Mendes suspender essa decisão, enquanto era levantada a exigência que o tema fosse submetido á votação do STF em reunião plenária.No dia 19 de dezembro, na última reunião de 2008 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes alterou seu voto, condicionando a suspensão  ao julgamento do mérito da sentença de primeiro grau, na qual havia sido concedida a complementação da aposentadoria dos aderentes ao Aerus.O voto do presidente do STF foi acompanhado por outros três ministros, mas a sessão foi interrompida para atender o pedido de vistas de outro integrante o STF,o ministro Eros Grau.O tema voltará ao seu  julgamento conclusivo na dia 11 deste mês.

 

E para completar, lembramos a titulo pessoal que  - se for verdadeira a afirmação feita na reunião de 4 de novembro pela representante da AGU, segundo a qual o valor das dividas tributárias da Varig excederia o valor da indenização reconhecida (R$ 2,9 bilhões) - existe hoje uma lei publicada há poucas semanas (Lei n° 11.941/09) que permite ás pessoas físicas e jurídicas assumir suas dívidas formadas até 30/11/2008 e pagá-las á Receita Federal em parcelas, ao longo de até 15 anos. A Lei prevê a eliminação ou redução das multas e a redução dos juros, dependendo do prazo de pagamentos escolhido. A adesão ao parcelamento deve ser oficializada até 30 de novembro e já existe uma Instrução Normativa de n° 968, de 16 de outubro de 2009., que esclarece as principais dúvidas dos contribuintes interessados. Em particular devem ser cumpridas duas exigências: 1) apresentação da adesão até 30/11 e 2) o valor dos pagamentos será variável, de acordo com o processo de consolidação dos débitos que será feita pela Receita Federal. Os advogados da Varig/Aerus deverão analisar a possibilidade de adesão a essa Lei, (á qual já se referiu a presidenta do SNA, Graziella Baggio), se ficar confirmada a intenção da União de cobrar as dívidas da Varig antes do eventual acerto de contas. Com essa formula, é provável que os juros recebidos em 180 meses sobre , digamos, R$ 2,9 bilhões aplicados pelo Aerus, depois de descontados das dívidas os enormes valores de multas e juros que com certeza as oneram , minimizariam a redução de capital causada pelos pagamentos parcelados que serão feitos á Receita Federal, ao mesmo tempo em que garantiriam o regular recebimento das aposentadorias.

 

 Estes e outros esclarecimentos serão fornecidos aos aposentados no curso das reuniões programadas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas  para segunda-feira, dia 9 de novembro, em suas sedes sociais. No Rio de Janeiro, a reunião será realizada na Av.Franklin Roosevelt 194, a partir das 14h.