UMA ESPERA QUE JÁ É MAIS DE UMA ESPERANÇA

 

A suspensão por 60 dias do julgamento do processo movido pela Varig contra a União, visando o pagamento de uma indenização correspondente ao valor das perdas que lhe foram causadas pelo congelamento das tarifas aéreas, deve ser recebido com entusiasmo pelos aposentados do Aerus e por aqueles funcionários da empresa cuja liquidação dos direitos trabalhistas estava na dependência da disponibilidade de fundos.

 

Não se trata de mais uma transferência de data de natureza burocrática. A suspensão é apenas uma pausa de 60 dias para encontrar a formula final de um acordo entre a União e a Varig/Aerus que, se o veredicto do Supremo Tribunal Federal for, como provavelmente será, favorável á indenização, possibilitará realizar logo em seguida o pagamento mensal das aposentadorias. Ou seja: da indenização devida ao Aerus serão deduzidas parcelas correspondentes ao valor das aposentadorias, que serão repassadas mensalmente aos participantes do fundo. Mais tarde, depois do encerramento dos procedimentos burocráticos, a União, descontará o total desses adiantamentos do chamado precatório a ser creditado á Varig/Aerus.

 

A possibilidade de acordo recebeu comentários diferentes num artigo publicado no Valor Econômico e escrito por seu correspondente de Brasília. Segundo o título desse texto, a “maioria dos ministros do STF não quer julgar a Varig”, pois se houver acordo será evitado “desgastes no STF, que está com a pauta cheia de processos polêmicos para julgar..” . Já em outras ocasiões, acrescenta o jornal,“ o Supremo respondeu positivamente aos acordos feitos pelo governo....” .Sua conclusão é de que

“o objetivo é fazer um encontro de contas entre o que a companhia teria a receber do governo e o que os credores teriam a receber da companhia” , versão essa que alteraria bastante as perspectivas de recebimento pelo Aerus da soma esperada.

 

Entretanto, de sua parte, o advogado Maia relatou as fases do auspicioso entendimento publicando em seu blog um relatório completo da audiência com o Ministro-Chefe da Advocacia Geral da União. Solicitada pela presidenta do Sindicato Nacional dos Aeronautas, dela participaram, além dele e da presidenta Graziella Baggio, o interventor do Aerus, o gestor judicial da Varig e os representantes legais da empresa aérea.

 

Na audiência, relata Maia, o Ministro Chefe da AGU enfatizou ter assinado a petição da Varig e do Aerus solicitando a suspensão do andamento do processo por 60 dias, para expressar formalmente, naquele momento, em nome da União,  “seu desejo de chegar a um acordo sobre o tema”. Sua opinião era de que a orientação do ministro Presidente do STF, verbalizada no dia 19 de dezembro, para que fosse buscado um acordo, devia ser entendida como uma posição do próprio STF. O Ministro-Chefe da AGU afirmou que considerava possível chegar a um acordo no prazo de 60 dias e que, para tanto, já estava em contato com os demais órgãos da União, inclusive a Presidência da República, visando estruturar a forma prática dessa negociação.

 

O Ministro evidenciou depois que, por serem um passivo único a ser resolvido pela União, devem ser negociados em conjunto a ação de defasagem tarifária da Varig e a ação civil pública para a antecipação dos efeitos da tutela. Ele enfatizou também que, com o entendimento prévio entre União, a Varig e o Aerus, se o julgamento do STF for favorável à Varig, não haverá necessidade de mais discussão e será evitada a morosidade que normalmente acontece na fase de execução do julgado, antes da expedição da autorização de pagamento. Segundo o Dr. Maia, se o julgamento fosse realizado no dia 25, como anunciado, tudo correndo a favor da Varig, haveria, ainda, a necessidade de execução do julgado, enquanto com a proposta apresentada pelo Ministro “a rigor tudo se resume a 60 dias”. E o advogado, após elogiar a iniciativa do SNA e a mobilização dos aposentados, que possibilitaram o entendimento com o Ministro-Chefe da AGU, conclui:” Não mais temos o imponderável pela frente, mas um processo de negociação formalmente anunciado e com prazo de 60 dias para ser finalizado”.