PRESIDENTE DO STF FRUSTRA AS ESPERANÇAS DE MILHARES DE APOSENTADOS DO AERUS
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus. O TRF havia condenado o Governo Federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença da entidade.

 

O subtítulo pertence ao período inicial da comunicação com a qual a Central do Cidadão do Supremo Tribunal Federal respondeu em nome do Ministro Gilmar Mendes á mensagem que em 23 de novembro lhe foi enviada pelo Comandante aposentado da Varig, Delamar Moreira dos Santos. Nela, com firmeza e objetividade o Comte. evidenciava a essência da injustiça contra os aposentados, lembrando inicialmente que os problemas do Aerus decorreram de erros e omissões da Superintendência da Previdência Complementar. Depois de citar esta frase da defesa do Advogado Castanha Maia: Se um veículo pertencente a um órgão público federal abalroar e danificar um automóvel de um cidadão, este será indenizado pela União, e isto não se constituirá em "repasse de dinheiro público", ele acrescenta : “Usando a analogia do Dr. Maia, o fato é que os "motoristas" da União (SPC e interventores), com seus veículos oficiais (autorizações e avais), abalroaram por diversas vezes, de forma consciente e proposital o "coletivo" dos participantes do AERUS, causando-lhe sérias avarias. A tal ponto de inviabilizar a continuidade do seu curso, num fato inusitado, em que os próprios causadores dos "acidentes" por direção irresponsável e perigosa decretam a interdição do veículo vitimado”.

 

Em seguida o Comte. Moreira dos Santos faz referimento aos privilégios que o Ministro teria, se lhe ocorresse um caso como esse, e lembra que, apesar de não serem “cidadãos de primeira classe”, como os ministros do STF, a ação dos aposentados do Aerus não pode ser considerada “sem causa legítima”, pois se assim fosse não teria ganho sentenças favoráveis de outros Tribunais e em instancias inferiores. O comandante comenta depois a preocupação do Ministro Mendes em relação ao ônus que o pagamento das aposentadorias representaria para a União. Eis o exato teor da preocupação do ministro, transcrito do texto da comunicação feita pela Central do Cidadão do STF em resposta á mensagem do comandante.  : “Segundo o Ministro, a multa aplicada em caráter liminar à União (R$ 120 mil por dia) desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que vedam a execução provisória contra o Poder Público. Além disso, o Ministro entendeu que o desembargador descumpriu o artigo 202 da Lei Maior, que proíbe que a União repasse dinheiro a entidades de previdência complementar privada. "A imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública", entendeu o Presidente do STF na análise da Suspensão de Liminar (SL) 127”.

Reagindo á afirmação de que o pagamento lesaria a economia pública, o Comte. lembra: “os ministros do STF, que têm direito a férias anuais de sessenta dias, passam para a inatividade com uma aposentadoria equivalente aos seus proventos integrais, que atualmente ficam em torno de R$ 25.000,00. Sem considerar que o tempo de serviço pode ser apenas uma fração daquele de um cidadão comum”. Mas com tudo isso não estariam satisfeitos pois, acrescenta, em agosto passado o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, defendeu o reajuste salarial para os ministros. Para Gilmar Mendes, a remuneração está” longe de ser excessiva", por conta da responsabilidade exigida pelo cargo”.

 

No final, Moreira dos Santos expressa votos de que as pretensões do Tribunal sejam atendidas, pois o país precisa “realmente de servidores públicos bem remunerados para que possam exercer com isenção e probidade as funções para as quais são nomeados. Entretanto”, - conclui a mensagem do Comandante que mereceu a resposta do STF – “ para que possamos, eu e os demais cidadãos comuns, com nossos impostos, pagar subsídios à altura de suas responsabilidades, é mister que sejam preservados nossos meios de subsistência, seja como trabalhadores, seja como aposentados ou pensionistas.E isto faz parte de suas atribuições e responsabilidades, senhores Ministros”.

 

O RELATÓRIO DO DR. MAIA

 

Sobre o contato mantido com o Ministro presidente do STF, depois de sua decisão contrária ao pagamento das aposentadorias do Aerus por parte da União, no blog do Dr. Castagna Maia pode ser lido este importante relatório:


Participei da audiência do Senador Álvaro Dias com o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes. O Senador convidou o Sindicato Nacional dos Aeronautas para a audiência, e a Presidenta Graziella Baggio solicitou-me que acompanhasse o Senador.
II
O Senador Álvaro Dias fez uma breve exposição sobre a dramática situação em que se encontram os participantes do Aerus, referindo as dificuldades de sobrevivência de pessoas idosas, a situação de pessoas doentes, tudo em virtude do desamparo a que foram jogadas com a quebra do Aerus.
III
O Ministro Gilmar Mendes reafirmou alguns dos argumentos que usou na decisão que suspendeu a antecipação dos efeitos da tutela.Essencialmente,afirmou que sequer há sentença de primeiro grau, que entende inconcebível, no caso, a atribuição dessa responsabilidade à União exclusivamente por força de uma liminar.
IV
Argumentei :

a) Que as pessoas verteram suas contribuições durante toda a vida, mas que essas contribuições não eram repassadas ao Aerus. Tanto a Varig quanto a Transbrasil se apropriam dessas contribuições.
b) Que a União expressamente autorizou o “financiamento” da apropriação indébita, não bastasse o financiamento das contribuições das próprias patrocinadoras. Que houve ato concreto da União, e não mera omissão.
c) Que uma apelação no TRF da 1ª Região leva cerca de 5 anos para ser julgada, e que a ação sequer está na fase de perícia no primeiro grau.
d) Que, portanto, o resultado final da ação - com a apelação, recursos especial e extraordinário - só acontecerá depois que todos os beneficiários estiverem mortos.
e) Que a única forma de as pessoas receberem em vida suas aposentadorias e pensões é pela via da antecipação dos efeitos da tutela.
f) Por fim, que encarecíamos que o julgamento acontecesses ainda no corrente ano.
V
O Ministro Presidente do STF afirmou que conhece o drama pelo qual as pessoas vêm passando, e que pretende levar ao Conselho Nacional de Justiça essa discussão sobre a morosidade na tramitação de ações dessa espécie, dessa gravidade.
VI
O Senador Álvaro Dias reforçou a argumentação sobre a situação dos participantes do Aerus, e também solicitou a S.Exa que levasse a julgamento o Agravo Regimental já interposto.
VII
O Ministro Gilmar Mendes informou que fará todo o possível para que o
agravo regimental na SL 127 SEJA JULGADO AINDA NESTE ANO.
VIII
A registrar, por último, o extraordinário empenho do Senador Álvaro Dias.