LUZES E SOMBRAS EM VOLTA DAS AÇÕES DO AERUS NO STF

A decisão do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a possibilidade de a União antecipar aos aposentados do Aerus seus direitos, merece ser melhor esclarecida. Ela foi interpretada como se, em decorrência da tomada de posição do supremo magistrado, com essa iniciativa a ação ficasse encerrada. Sobraria apenas, para alimentar as esperanças dos aposentados uma longa espera, até o julgamento da segunda ação, na qual a Varig solicita o ressarcimento das perdas subidas em conseqüência do congelamento das tarifas aéreas. Em caso favorável, depois do julgamento teria início a longa caminhada pelos setores envolvidos do dossiê com a decisão judicial que reconheceu os diretos do Aerus sobre parte do valor que a Varig receberia da União – cuja duração seria imprevisível, podendo demorar anos.

Em relação á negativa do Ministro Mendes sobre a procedência do agravo regimental, ela poderia ser atribuída a um seu raciocínio bastante obvio. Ele: 1) fez questão de excluir a responsabilidade da União pelas ocorrências que impediram ao Aerus de crescer e de atender seus aposentados, que se reconhecidas exigiriam do governo o pagamento de direitos que não foi capaz de tutelar; 2)assim mesmo, ele apelou para a proibição legal que impediria essa solução. Mas além de sua preocupação de desonerar a União dessa obrigação financeira mensal, é provável que o Ministro não quis admitir que o adiantamento das aposentadorias estaria possivelmente protegido pelo sucesso da ação movida pela Varig. Se assim pensasse, o seu seria o reconhecimento implícito da validade da ação de indenização tarifária, que também será presidida por ele, e a sua rejeição dos adiantamentos de emergência pleiteados pelo Aerus assumiria uma acentuada aparência anti-social, uma vez que os valores pagos pela União poderiam posteriormente ser descontados do total a receber pelo Fundo.

São apenas hipóteses. Sobre o assunto, com a competência profissional e com a sua notória dedicação á causa dos aposentados, cabe ao advogado Castanha Maia a prerrogativa de fornecer considerações bem menos teóricas, que relaciona no texto que publicamos a seguir.

 Em seu blog, na terça-feira passada, dia 9, ele escreveu: “São duas questões em jogo, duas ações que serão julgadas pelo STF”. A primeira, sob meu patrocínio, é o agravo regimental na SL 127, onde se busca restabelecer a antecipação dos efeitos da tutela originalmente concedido pelo TRF da 1ª Região. A segunda, o Recurso Extraordinário sobre a chamada Ação da Defesagem Tarifária, movida pela Varig contra a União em virtude dos prejuízos que teve quando os preços das passagens aéreas estavam congelados, mas seus insumos subiam de preço.

São duas ações que não se excluem mutuamente. A primeira diz respeito exclusivamente ao pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios doença, ou seja, que mês a mês a União disponibilize ao Aerus o valor necessário ao pagamento desses benefícios. A segunda questão, o Recurso Extraordinário na ação de diferenças tarifárias, diz respeito à indenização devida à Varig, cujos recursos são garantia tanto ao Aerus quanto do pagamento dos direitos trabalhistas dos trabalhadores que foram demitidos.

Ou seja, são recursos diferentes em ações diferentes, com objetos absolutamente distintos. Nenhuma ação é prejudicial à outra. Em qualquer hipótese haverá uma possibilidade de solução para o problema. O julgamento da ação da defasagem tarifária exige publicação prévia de pauta; o julgamento do agravo regimental na SL 127 independe de pauta, pode ser votado a qualquer momento.

É possível vencer uma e não vencer a outra? É absolutamente possível, assim como é possível ganhar ou perder em ambas. O que precisa ficar claro é: as ações não são prejudiciais entre si, ou mutuamente excludentes”. O esforço, agora, é pelo julgamento do agravo regimental, o que não depende de pauta, e que permitiria o imediato cumprimento da decisão.”

Complementando o texto do Dr. Maia, deve ser enfatizado, muito a contragosto, que na semana passada o agravo regimental não chegou ao Pleno do STF para ser votado e que para o início das férias do Judiciário, previsto para sexta-feira dia 19, faltam apenas cinco dias úteis. As esperanças dos aposentados ainda são grandes, entrelaçadas com uma enorme incerteza. O ano chegou ao fim e depois de muitas lutas, na imprensa, nas ruas, em Brasília, o Aerus ganhou apoios na opinião pública, entre ministros e, mais recentemente, de um grupo de parlamentares amigos, chefiados pelo Senador Álvaro Dias. Tudo isso teria sido inútil ?

Segundo nova comunicação do Dr. Maia, a ação da Varig sobre a defasagem tarifária fez nos últimos dias um passo á frente. A ministra Carmen Lúcia o informou que acabava (em 9 de dezembro) de disponibilizar o seu relatório sobre esse processo para a pauta do STF. Se sabe agora que o inteiro dossiê ocupa 30 volumes e três recursos, que exigiriam um tempo imenso para serem lidos pelos ministros do Supremo.Com a digitalização do relatório, que será realizada no período de recesso do Judiciário, uma vez efetuada a sua distribuição aos 11 ministros, o julgamento poderá ocorrer logo no início do próximo  ano, quando o Supremo Tribunal Federal voltará às suas atividades.Segundo a ministra, o presidente Gilmar Mendes pretende anunciar esses procedimentos durante uma das próximas sessões.

Surge assim mais uma esperança para os aposentados. Todavia, se nos próximos cinco dias nada acontecer; se a grande expectativa foi apenas uma interpretação otimista das palavras do Ministro Mendes, entendidas como quase a promessa de que antes do fim de ano o Pleno do STF daria ao Aerus a sentença final sobre o agravo regimental; se o destino quis que fossem somente os índios da reserva Raposa/Serra do Sol a ficarem com o presente de Natal do Supremo; se as pressões exercidas pelo Advogado Maia não terão sido suficientes para abrir, nos últimos dias deste promissor 2008, os portões do Supremo; se também a sua quase certeza de que haveria essa reunião terá sido uma vã esperança; ficará para os aposentados e para o seu Sindicato apenas a amargura de fechar, sem ter anotado algum sucesso, a última página de um diário sofrido, no qual as palavras escritas são insuficientes para expressar o agravamento do drama coletivo, a cada mês que passou. Sobrou apenas confiar que 2009 será o ano da solução, graça á iniciativa da ministra Carmem Lúcia para acelerar o julgamento da ação de defasagem tarifária da Varig ou porque o Pleno do STF acabará reconhecendo o direito dos aposentados á sobrevivência.