LUZES E SOMBRAS
A decisão do Ministro Gilmar Mendes, Presidente
do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a possibilidade de a União antecipar
aos aposentados do Aerus seus direitos, merece ser melhor esclarecida. Ela foi
interpretada como se, em decorrência da tomada de posição do supremo
magistrado, com essa iniciativa a ação ficasse encerrada. Sobraria apenas, para
alimentar as esperanças dos aposentados uma longa espera, até o julgamento da
segunda ação, na qual a Varig solicita o ressarcimento das perdas subidas em
conseqüência do congelamento das tarifas aéreas. Em caso favorável, depois do
julgamento teria início a longa caminhada pelos setores envolvidos do dossiê
com a decisão judicial que reconheceu os diretos do Aerus sobre parte do valor
que a Varig receberia da União – cuja duração seria imprevisível, podendo
demorar anos.
Em relação á negativa do Ministro Mendes sobre
a procedência do agravo regimental, ela poderia ser atribuída a um seu
raciocínio bastante obvio. Ele: 1) fez questão de excluir a responsabilidade da
União pelas ocorrências que impediram ao Aerus de crescer e de atender seus aposentados,
que se reconhecidas exigiriam do governo o pagamento de direitos que não foi
capaz de tutelar; 2)assim mesmo, ele apelou para a proibição legal que
impediria essa solução. Mas além de sua preocupação de desonerar a União dessa
obrigação financeira mensal, é provável que o Ministro não quis admitir que o
adiantamento das aposentadorias estaria possivelmente protegido pelo sucesso da
ação movida pela Varig. Se assim pensasse, o seu seria o reconhecimento implícito
da validade da ação de indenização tarifária, que também será presidida por
ele, e a sua rejeição dos adiantamentos de emergência pleiteados pelo Aerus assumiria
uma acentuada aparência anti-social, uma vez que os valores pagos pela União
poderiam posteriormente ser descontados do total a receber pelo Fundo.
São apenas hipóteses. Sobre o assunto, com a
competência profissional e com a sua notória dedicação á causa dos aposentados,
cabe ao advogado Castanha Maia a prerrogativa de fornecer considerações bem
menos teóricas, que relaciona no texto que publicamos a seguir.
Em seu blog, na terça-feira passada, dia 9,
ele escreveu: “São duas questões em jogo, duas ações que serão julgadas pelo
STF”. A primeira, sob meu patrocínio, é o agravo regimental na SL 127, onde se
busca restabelecer a antecipação dos efeitos da tutela originalmente concedido
pelo TRF da 1ª Região. A segunda, o Recurso Extraordinário sobre a chamada Ação
da Defesagem Tarifária, movida pela Varig contra a União em virtude dos
prejuízos que teve quando os preços das passagens aéreas estavam congelados,
mas seus insumos subiam de preço.
São
duas ações que não se excluem mutuamente. A primeira diz respeito
exclusivamente ao pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios doença, ou
seja, que mês a mês a União disponibilize ao Aerus o valor necessário ao
pagamento desses benefícios. A segunda questão, o Recurso Extraordinário na
ação de diferenças tarifárias, diz respeito à indenização devida à Varig, cujos
recursos são garantia tanto ao Aerus quanto do pagamento dos direitos
trabalhistas dos trabalhadores que foram demitidos.
Ou
seja, são recursos diferentes em ações diferentes, com objetos absolutamente
distintos. Nenhuma ação é prejudicial à outra. Em qualquer hipótese haverá uma
possibilidade de solução para o problema. O julgamento da ação da defasagem
tarifária exige publicação prévia de pauta; o julgamento do agravo regimental
na SL 127 independe de pauta, pode ser votado a qualquer momento.
É
possível vencer uma e não vencer a outra? É absolutamente possível, assim como
é possível ganhar ou perder
Complementando o texto do Dr. Maia, deve ser
enfatizado, muito a contragosto, que na semana passada o agravo regimental não
chegou ao Pleno do STF para ser votado e que para o início das férias do
Judiciário, previsto para sexta-feira dia 19, faltam apenas cinco dias úteis.
As esperanças dos aposentados ainda são grandes, entrelaçadas com uma enorme
incerteza. O ano chegou ao fim e depois de muitas lutas, na imprensa, nas ruas,
em Brasília, o Aerus ganhou apoios na opinião pública, entre ministros e, mais
recentemente, de um grupo de parlamentares amigos, chefiados pelo Senador
Álvaro Dias. Tudo isso teria sido inútil ?
Segundo nova comunicação do Dr. Maia, a ação
da Varig sobre a defasagem tarifária fez nos últimos dias um passo á frente. A
ministra Carmen Lúcia o informou que acabava (em 9 de dezembro) de
disponibilizar o seu relatório sobre esse processo para a pauta do STF. Se sabe
agora que o inteiro dossiê ocupa 30 volumes e três recursos, que exigiriam um
tempo imenso para serem lidos pelos ministros do Supremo.Com a digitalização do
relatório, que será realizada no período de recesso do Judiciário, uma vez
efetuada a sua distribuição aos 11 ministros, o julgamento poderá ocorrer logo
no início do próximo ano, quando o Supremo
Tribunal Federal voltará às suas atividades.Segundo a ministra, o presidente
Gilmar Mendes pretende anunciar esses procedimentos durante uma das próximas
sessões.
Surge assim mais uma esperança para os
aposentados. Todavia, se nos próximos cinco dias nada acontecer; se a grande
expectativa foi apenas uma interpretação otimista das palavras do Ministro
Mendes, entendidas como quase a promessa de que antes do fim de ano o Pleno do
STF daria ao Aerus a sentença final sobre o agravo regimental; se o destino
quis que fossem somente os índios da reserva Raposa/Serra do Sol a ficarem com
o presente de Natal do Supremo; se as pressões exercidas pelo Advogado Maia não
terão sido suficientes para abrir, nos últimos dias deste promissor 2008, os
portões do Supremo; se também a sua quase certeza de que haveria essa reunião
terá sido uma vã esperança; ficará para os aposentados e para o seu Sindicato apenas
a amargura de fechar, sem ter anotado algum sucesso, a última página de um diário
sofrido, no qual as palavras escritas são insuficientes para expressar o
agravamento do drama coletivo, a cada mês que passou. Sobrou apenas confiar que
2009 será o ano da solução, graça á iniciativa da ministra Carmem Lúcia para
acelerar o julgamento da ação de defasagem tarifária da Varig ou porque o Pleno
do STF acabará reconhecendo o direito dos aposentados á sobrevivência.