ATÉ QUE ENFIM TODA A VERDADE SOBRE OS DIREITOS DO AERUS

O advogado Castagna Maia relata os erros da União e as perspectivas de sucesso das ações judiciais

 

 A presidente do SNA, Graziella Baggio, interpretando os desejos de mais esclarecimentos sobre o “caso Aerus” de parte dos aposentados, solicitou ao advogado Castagna Maia um histórico do relacionamento entre o Fundo e a Secretaria de Previdência Complementar e sobre a situação das ações contra a União. O Dr. Maia foi além, redigindo um texto que enumera e detalha os duelos jurídicos, até a fase atual, na qual está sendo aguardada a decisão sobre dois julgamentos, decisivos para o futuro do Aerus. Cabe salientar que, se um deles se concluir favoravelmente, o outro perderá importância para a causa dos aposentados. De fato, como esclarece o advogado, o primeiro, a cargo do Pleno do Supremo Tribunal Federal, STF, foca a chamada “tutela jurisdicional” que, se reconhecida, obrigará a União a pagar ao Aerus os valores necessários para que o fundo pague, mês a mês, aposentadorias, pensões e auxílios-doença. O segundo julgamento ainda pendente é o “recurso extraordinário” referente à “Ação de Diferenças Tarifárias”, movido pela Varig contra a União, já ganho pela aérea no Superior Tribunal de Justiça, STJ, cujo valor, em caso de vitória, pertencerá em parte ao Aerus. Em seu amplo relato, o advogado Maia, alem de fornecer detalhes até agora desconhecidos, conclui com uma mensagem de confiança no êxito da batalha para a reconquista das aposentadorias, afirmando “De qualquer maneira, temos a solução ao alcance da vista. No início do segundo semestre haverá uma solução, por uma ou outra via”. A difusão do texto, que reproduzimos a seguir, foi uma iniciativa de José Herênio, um dos lutadores de sempre em defesa dos interesses dos aposentados.

 

“PARTE I - O QUE LEVOU À DECISÃO
1. Em breve resumo, a União:
a. Aprovou a criação de um segundo plano de benefícios a partir de
recursos do primeiro plano, sem que o primeiro plano previsse essa
saída de dinheiro.

b. Aprovou a saída da TAM retirando recursos do Aerus, quando o
Regulamento determinava o contrário: a patrocinadora que quer se
retirar APORTA dinheiro ao Plano.

c. A União aprovou 21 renegociações ilegais de dívidas da Varig com
o Aerus.

d. A União aprovou 8 ilegais renegociações de dívidas da Transbrasil
com o Aerus.

e. A União aprovou absurda modificação do Regulamento do Aerus,
permitindo que a Varig contribuísse "com quanto quisesse, quando
quisesse e SE quisesse". E, evidentemente, a Varig nunca mais quis.

2. Ou seja, a União não foi processada por mera omissão, por um
descuido, por não ter visto algo. A União agiu concretamente e agiu
ilegalmente por meio de sua Secretaria de Previdência Complementar.
Foi ação, não omissão.

3. A União autorizou que a patrocinadora não contribuísse para o
Plano. A União autorizou expressamente o calote, autorizou o
descumprimento de um Regulamento ao qual a patrocinadora aderiu
livremente.

4. Ou seja, os atos da União foram decisivos para a quebra do
Instituto. O regime de capitalização, obrigatório na previdência
complementar, significa ter o dinheiro absolutamente integralizado
quando houve a aposentadoria.
5. Ou seja, pela lei é IMPOSSÍVEL um fundo quebrar havendo prejuízo
aos aposentados e pensionistas. Parte-se do princípio que os recursos
dos assistidos estão no fundo, aplicados.

6. No caso do Aerus, não estavam. Não havia recursos: havia uma pilha
de ilegais contratos onde a União autorizou até mesmo o financiamento
da apropriação indébita. Ou seja, a companhia descontava dos
salários dos empregados, não repassava ao Aerus e, após, obtinha
autorização para "financiar" a ilegalidade que cometia.

II  - A SITUAÇÃO JURÍDICA
1. Os sindicatos ingressaram com ação responsabilizando a União pela
quebra do Instituto Aerus. Conforme visto, a União autorizou
expressamente uma longa lista de ilegalidades, tudo por sua Secretaria
de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

2. Houve dois conflitos de competência instaurados até a decisão de
remessa do tema à 14ª Vara Federal de Brasília.

3. Após a remessa do tema à 14ª Vara Federal de Brasília, foi
decretada a liquidação do Aerus.

4. Após a liquidação, permaneceu o fundo pagando, inicialmente, os
valores que anteriormente pagava. Esses valores, no entanto, passaram a
ser pagos sob o título de "adiantamento da provisão matemática", não
mais como aposentadorias e pensões.

5. Em um momento seguinte foi anunciado que o Aerus diminuiria os
valores pagos aos assistidos. Nesse momento, então, solicitamos
antecipação dos efeitos da tutela. Ou seja, pedimos que o Juiz
determinasse à União que vertesse, mensalmente, ao Aerus os valores
necessários ao pagamento integral dos valores devidos a cada
assistido. Negado o pedido em primeira instância, recorremos, por meio
de agravo de instrumento, ao TRF da 1ª Região.

6. No TRF, S.Exa. Desembargadora Neuza Alves determinou a antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional. Entendeu que estava
suficientemente configurada a responsabilidade da União e, tendo
presente tratar-se de verba alimentar destinada a idosos, determinou o
imediato cumprimento.

7. A União postergou o cumprimento. Foi intimada diversas vezes.
Solicitamos a apreensão de valores da Conta Única do Tesouro, e que o
Juiz determinasse que tal apreensão se desse a débito das verbas de
publicidade da União. O magistrado entendeu por fixar multa diária
visando forçar o cumprimento da decisão.

8. A União, por sua AGU, então, interpôs um pedido "Suspensão de
Liminar" diretamente ao STJ. O Ministro Presidente do STJ argumentou
que a União fazia seu pedido com base em questões constitucionais e
encaminhou o tema à então Presidenta do STF, Ministra Ellen Gracie.

9. A Ministra Ellen Gracie entendeu por suspender A MULTA DIÁRIA,

tão somente. Não revogou a decisão que antecipou os efeitos da tutela
jurisdicional.

10. Contra essa decisão individual da Ministra Ellen Gracie
interpusemos Agravo Regimental. O julgamento desse agravo regimental
será feito pelo Pleno do STF.

11. A União, de outra parte, opôs embargos de declaração, pedindo
que, se não fossem recebidos dessa forma, fossem recebidos como agravo
regimental, justamente tentando estender a decisão não apenas à multa
diária, mas à própria decisão.

12. Em outras palavras, foi suspensa a multa diária, tão somente. A
União continua obrigada a pagar os valores determinados pelo TRF da
1ª Região, ou seja, aqueles necessários ao Aerus para que pague,
mês a mês, aposentadorias, pensões e auxílios-doença a seu cargo.

 III - PERSPECTIVAS
1. Temos, portanto, pendente de julgamento um agravo regimental junto ao
STF. O relator desse Agravo Regimental será o Ministro Gilmar Mendes,
atual Presidente.

2. O agravo está pendente de julgamento desde 11.12.2006.

3. Em essência, buscamos o restabelecimento da multa diária contra a
União, mecanismo que poderá levar ao cumprimento da decisão.

4. De outra parte, encontra-se pendente de julgamento o Recurso
Extraordinário na chamada Ação de Diferenças Tarifárias, movida
pela Varig contra a União. Já vitoriosa a Varig no STJ, está
pendente o julgamento do Recurso Extraordinário, sob a Relatoría de
S.Exa. Ministra Cármen Lúcia.

5. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento, apenas, de
seu próprio recurso E PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

 DA UNIÃO (AGU).

6. Ocorre, no entanto, que o recurso do Ministério Público Federal diz
respeito à sua inconformidade com a perícia judicial realizada. Só
que o ataque específico à perícia judicial não diz respeito a
ofensa à Constituição Federal, mas ofensa ao Código de Processo
Civil. Ou seja, não é viável um Recurso Extraordinário quando a
Constituição Federal não é diretamente atingida.
7. Ou seja: o Ministério Público Federal opina que o recurso da União
não deve ser conhecido; mas o seu próprio recurso diz respeito à
legislação infraconstitucional.

8. Tudo indica que esse recurso será julgado logo ao início do segundo
semestre judiciário. Pode ser julgado individualmente pela Ministra, o
que é extremamente comum em caso de inadmissibilidade do Recurso
Extraordinário; pode ser levado à Turma, ou pode ser levado ao Pleno
do STF.

9. Há duas etapas no julgamento: CONHECER OU NÃO O RECURSO.

 Ou seja,se o recurso preenche os chamados pressupostos de admissibilidade.

 No caso específico, se efetivamente é invocada agressão frontal e
direta à Constituição Federal. Se o STF entender que o recurso deve
ser conhecido, haverá, então, julgamento de mérito do recurso. Tudo
indica que os recursos SEQUER SERÃO CONHECIDOS. Ou seja, não

 Haveria afronta direta e frontal à Constituição Federal suficientemente
demonstrada.

10. O mais extraordinário: em caso de vitória, seja no mérito, seja
por não ser admitido o Recurso Extraordinário, os valores que vierem
a ser recebidos pela Varig são GARANTIA OFERECIDA AO AERUS.


11. Ou seja, há duas possibilidades: o julgamento do Agravo Regimental
na Suspensão de Liminar nº 127, que depende exclusivamente do
Ministro Presidente levar à votação, ou a definição quanto ao
Recurso Extraordinário na ação de diferenças tarifárias.

 PARTE FINAL - A SOLUÇÃO AO ALCANCE DOS OLHOS
Alem de ilegal, além de inconstitucional, além de afrontosa, a
decisão de descumprir a decisão judicial é ruim do ponto de vista da
administração do caixa do próprio governo. Sai mais barato, tem menos
impacto pagar mês a mês os valores necessários ao Aerus.
E o mais irônico: tudo o que vier a ser pago a título de antecipação
dos efeitos da tutela poderá ser abatido da ação de diferenças
tarifárias. Não fosse a União obrigada a cumprir a lei, deveria
cumprir por lhe ser a opção menos lesiva, mais administrável.

De qualquer maneira, temos a solução ao alcance da vista. No início
do segundo semestre o tema terá uma solução, por uma outra via.
Ou teremos o julgamento do agravo regimental na suspensão de liminar
nº 127, ou teremos o julgamento do Recurso Extraordinário na ação
de diferenças tarifárias, esta última a cargo do advogado Dr.
Arnoldo Wald.


Estamos a um passo da decisão. Resistimos até aqui. A partir do final
de julho será necessário um grande esforço final para que a
solução aconteça quando o tema estiver em plena evidência.

A pedido da Presidenta do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziella
Baggio, fiz esse longo esclarecimento
."  Dr. Castagna Maia.